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norma nº 3768/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3768 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA A GRANDE FAMÍLIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de | EM: GL/ 40/05
Maracanaú Laís Silveira E Oliveira
LEI Nº 3.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBI
290 NG beira
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO
DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA
DE SAMBA A GRANDE FAMÍLIA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado
a adquirir cota de patrocínio do Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família,
inscrito no CNPJ nº 84.508.704/0001-00, com sede na Rua Careiro, nº 149 — São José I — Manaus-
AM, CEP 69.085-190, Associação Civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado,
sem fins econômicos, sem cunho político, partidário e religioso.
Parágrafo único. A cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo, objetiva a inserção na sua
evolução audiovisual, onde o maior destaque será a divulgação do São João de Maracanaú com o
enredo “O GALO FACEIRO E CHAMADO DE SÃO JOÃO” durante a apresentação do Grêmio
Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família, no Carnaval de Manaus 2026.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
repassará ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família, a importância de
até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), a ser paga de acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de
autorizada nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na
forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ado ser suplementadas, se
necessárias.
pod
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE EVAN ARA CANAÚ, AOS 21 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 102/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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