| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA A GRANDE FAMÍLIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3768 |
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ad AFIXADO Prefeitura de | EM: GL/ 40/05 Maracanaú Laís Silveira E Oliveira LEI Nº 3.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBI 290 NG beira AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA A GRANDE FAMÍLIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família, inscrito no CNPJ nº 84.508.704/0001-00, com sede na Rua Careiro, nº 149 — São José I — Manaus- AM, CEP 69.085-190, Associação Civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político, partidário e religioso. Parágrafo único. A cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo, objetiva a inserção na sua evolução audiovisual, onde o maior destaque será a divulgação do São João de Maracanaú com o enredo “O GALO FACEIRO E CHAMADO DE SÃO JOÃO” durante a apresentação do Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família, no Carnaval de Manaus 2026. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, repassará ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família, a importância de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho. Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de autorizada nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ado ser suplementadas, se necessárias. pod PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE EVAN ARA CANAÚ, AOS 21 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 102/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200