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norma nº 3769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3769 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de me DLL ÃO [IS
Maracanaú Laís E ) lisas
Matrícula/886
LEINº 3.769, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
230 16 S&A
Nº Protocolo
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS
DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, DO IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAU, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real
de Uso a empresa BIG LOGÍSTICA EM TRANSPORTES LTDA., com CNPJ nº
18.040.896/0001-06, pelo período de 03 (três) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano,
com todas as suas benfeitorias, a ser desmembrado da Matrícula nº 13.361, do C. R. I. do 3º Ofício
da Comarca de Maracanaú-CE, constituído por um terreno interno, situado à 50,00m no sentido Sul/
Norte da Rua: José Gonçalves, s/n, no Sitio São José, Bairro Piratininga, no Município de
Maracanaú-CE, constituído por parte do Terreno Remanescente, medindo 150,00m de frente e
fundos, por 50,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 7.500,00m? (sete mil e
quinhentos metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), partindo no
sentido Leste/Oeste, do ponto Pl, com coordenadas UTM E 541.021,73 m o N 9.571.806,05 m
ângulo interno de 90º00'00" ao ponto P2 com coordenadas UTM E 540.881,27 m e N 9.571.753,42
m, com o Terreno 06, constituído por parte do Terreno Remanescente, objeto da Matrícula nº
21.265 do €. R. I. do 3º Oficio de Maracanaú-CE, de propriedade da Big Logística em Transportes
Ltda.; Ao NORTE (fundos), partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P3, com coordenadas UTM
E 540.863,73 m e N 9.571.800,24 m e ângulo interno de 90º00'00" ao ponto P4, com coordenadas
UTM E 541.004,19 m e N 9.571.852,87 m, com parte do terreno denominado de Terreno
Remanescente, objeto da Matrícula nº 13.361 do C. R. 1. do 3º Oficio de Maracanaú-CE, de
propriedade do Município de Maracanaú; Ao POENTE (lado direito), partindo no sentido
Sul/Norte, do ponto P2, coordenadas UTM E 540.881,27 m e N com 9.571.753,42 m e ângulo
interno de 90º00"00" ao ponto P3, com coordenadas UTM E 540.863,73 m e N 9.571.800,24 m,
com parte do terreno denominado de Terreno Remanescente, objeto da Matrícula nº 13.361 do C. R.
1. do 3º Ofício de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú: Ao NASCENTE
(lado esquerdo), partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P4, com coordenadas UTM E 541.004,19
m e N 9.571.852,87 m e ângulo Interno de 90º00"00" ao ponto Pl com coordenadas UTM E
541.021,73 m e N 9.571.806,05 m, com o terreno objeto da Matrícula nº 6.013 do C. R. I. do 3º
Ofício de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na fi da Lei nº 14.133/21 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
f AFIXADO
A EM QL | SO [25
Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira
” Matrículà 58659
Maracanaú
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar
a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas
receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de
logística do transporte de carga.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
id AÚ, AOS 21 DE
OUTUBRO DE 2025.
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 100/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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