| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de me DLL ÃO [IS Maracanaú Laís E ) lisas Matrícula/886 LEINº 3.769, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 230 16 S&A Nº Protocolo AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAU, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa BIG LOGÍSTICA EM TRANSPORTES LTDA., com CNPJ nº 18.040.896/0001-06, pelo período de 03 (três) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, a ser desmembrado da Matrícula nº 13.361, do C. R. I. do 3º Ofício da Comarca de Maracanaú-CE, constituído por um terreno interno, situado à 50,00m no sentido Sul/ Norte da Rua: José Gonçalves, s/n, no Sitio São José, Bairro Piratininga, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte do Terreno Remanescente, medindo 150,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 7.500,00m? (sete mil e quinhentos metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto Pl, com coordenadas UTM E 541.021,73 m o N 9.571.806,05 m ângulo interno de 90º00'00" ao ponto P2 com coordenadas UTM E 540.881,27 m e N 9.571.753,42 m, com o Terreno 06, constituído por parte do Terreno Remanescente, objeto da Matrícula nº 21.265 do €. R. I. do 3º Oficio de Maracanaú-CE, de propriedade da Big Logística em Transportes Ltda.; Ao NORTE (fundos), partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P3, com coordenadas UTM E 540.863,73 m e N 9.571.800,24 m e ângulo interno de 90º00'00" ao ponto P4, com coordenadas UTM E 541.004,19 m e N 9.571.852,87 m, com parte do terreno denominado de Terreno Remanescente, objeto da Matrícula nº 13.361 do C. R. 1. do 3º Oficio de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao POENTE (lado direito), partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P2, coordenadas UTM E 540.881,27 m e N com 9.571.753,42 m e ângulo interno de 90º00"00" ao ponto P3, com coordenadas UTM E 540.863,73 m e N 9.571.800,24 m, com parte do terreno denominado de Terreno Remanescente, objeto da Matrícula nº 13.361 do C. R. 1. do 3º Ofício de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú: Ao NASCENTE (lado esquerdo), partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P4, com coordenadas UTM E 541.004,19 m e N 9.571.852,87 m e ângulo Interno de 90º00"00" ao ponto Pl com coordenadas UTM E 541.021,73 m e N 9.571.806,05 m, com o terreno objeto da Matrícula nº 6.013 do C. R. I. do 3º Ofício de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú-CE. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na fi da Lei nº 14.133/21 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 f AFIXADO A EM QL | SO [25 Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira ” Matrículà 58659 Maracanaú Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de logística do transporte de carga. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE id AÚ, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2025. PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 100/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200