| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3780 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ADQUIRIR E A DOAR MATERIAL DE CONSUMO E FARDAMENTO ESCOLAR PARA CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS MATRICULADOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS MANTIDAS POR FUNDAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES CIVIS, A PARTIR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Nº Protocolo Prefeitura de AFIXADO A OS [ALiS. Maracanaú Laís Silveira ) J) iveira Matrícu LEINº 3.780, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ADQUIRIR E A DOAR MATERIAL DE CONSUMO E FARDAMENTO ESCOLAR PARA CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS MATRICULADAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS MANTIDAS POR FUNDAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES CIVIS, A PARTIR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDO 13H 15 03:22ns es Rúbrica Protocolista O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a adquirir e a doar material de consumo e fardamento escolar às crianças de O a 5 anos matriculadas em creches e pré-escolas mantidas por fundações ou associações civis, a partir de Contrato de Prestação de Serviços celebrado com o Município de Maracanaú. Art. 2º. Os materiais de consumo e de distribuição gratuita referidos no artigo anterior destinam-se ao apoio das atividades pedagógicas e de acolhimento das crianças atendidas, compreendendo, entre outros, os seguintes itens: I- colchonetes para repouso; IH — materiais didático-pedagógicos; III — fardamento escolar. $1º. Os materiais de consumo e de distribuição gratuita a que se referem os incisos I a III deste artigo serão adquiridos pelo Município, em processo licitatório para este fim. 82º. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante termo específico de doação firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e cada instituição parceira beneficiada, observando-se as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as normas de controle, transparência e prestação de contas. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplementado, se necessário. TO PESS ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 112/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200