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norma nº 3780/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3780 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ADQUIRIR E A DOAR MATERIAL DE CONSUMO E FARDAMENTO ESCOLAR PARA CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS MATRICULADOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS MANTIDAS POR FUNDAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES CIVIS, A PARTIR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Nº Protocolo
Prefeitura de AFIXADO
A OS [ALiS.
Maracanaú Laís Silveira ) J) iveira
Matrícu
LEINº 3.780, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, A ADQUIRIR E A DOAR MATERIAL DE
CONSUMO E FARDAMENTO ESCOLAR PARA
CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS MATRICULADAS EM
CRECHES E PRÉ-ESCOLAS MANTIDAS POR
FUNDAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES CIVIS, A PARTIR DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBIDO
13H 15 03:22ns
es
Rúbrica Protocolista
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a adquirir e a
doar material de consumo e fardamento escolar às crianças de O a 5 anos matriculadas em creches e
pré-escolas mantidas por fundações ou associações civis, a partir de Contrato de Prestação de Serviços
celebrado com o Município de Maracanaú.
Art. 2º. Os materiais de consumo e de distribuição gratuita referidos no artigo anterior destinam-se ao
apoio das atividades pedagógicas e de acolhimento das crianças atendidas, compreendendo, entre
outros, os seguintes itens:
I- colchonetes para repouso;
IH — materiais didático-pedagógicos;
III — fardamento escolar.
$1º. Os materiais de consumo e de distribuição gratuita a que se referem os incisos I a III deste artigo
serão adquiridos pelo Município, em processo licitatório para este fim.
82º. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante termo específico de doação firmado
entre a Secretaria Municipal de Educação e cada instituição parceira beneficiada, observando-se as
disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as normas de controle, transparência e prestação
de contas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplementado, se necessário.
TO PESS
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 112/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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