| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE POSSE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL NO BAIRRO SIQUEIRA). |
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Prefeitura de é DEAD Ye a L; , A ” Maracanaú E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE POSSE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 04.986.320/0001-13, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, para implantação de uma Escola Estadual em Tempo Integral no bairro Siqueira, dos imóveis urbanos, com todas as suas benfeitorias, localizados no Loteamento Jardim Jatobá, no bairro Siqueira (anteriormente lugar Siqueira, Distrito de Parangaba), neste Município e Comarca de Maracanaú- CE, perfazendo uma área total 10.350,00m2, de constituídos pelos seguintes lotes: 1 - Lotes nºs 04 a 06, 24 a 26 , da Quadra nº 31 (área de 2.160,00m?); II - Lotes nºs 07 a 14,27 a 34, da Quadra nº 31 (área de 5.760,00m?); III - Lotes nºs 01 a 03, 21 a 23, da Quadra nº 31 (área de 2.430,00m?), objetos da Matrícula nº 31377, parte da Matrícula nº 31375 e Matrícula nº 31376, todas do C. R. 1. da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, respectivamente. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o caput do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. $ 1º. A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao Município de Maracanaú por decisão judicial prolatada no processo de desapropriação nº 3006025-02.2025.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível desta Comarca de Maracanaú. $ 2º. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput deste artigo será transformada em doação após o regular registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 3º. O imóvel objeto da Concessão destina-se às obras de implantação de uma Escola Estadual em Tempo Integral localizado no bairro Siqueira. Art. 4º. A Concessão de Direito Real de Uso autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais E em seu art. 125. 8 1º. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO REA Bi OS] SL) 2 Prefeitura de | ri da liveira Maracanaú Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT AÚ, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 110/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ha PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200