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norma nº 3781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3781 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE POSSE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL NO BAIRRO SIQUEIRA).
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AO
ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL
QUE INDICA, DE POSSE DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
Concessão de Direito Real de Uso ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº
04.986.320/0001-13, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, para
implantação de uma Escola Estadual em Tempo Integral no bairro Siqueira, dos imóveis urbanos,
com todas as suas benfeitorias, localizados no Loteamento Jardim Jatobá, no bairro Siqueira
(anteriormente lugar Siqueira, Distrito de Parangaba), neste Município e Comarca de Maracanaú-
CE, perfazendo uma área total 10.350,00m2, de constituídos pelos seguintes lotes: 1 - Lotes nºs 04 a
06, 24 a 26 , da Quadra nº 31 (área de 2.160,00m?); II - Lotes nºs 07 a 14,27 a 34, da Quadra nº 31
(área de 5.760,00m?); III - Lotes nºs 01 a 03, 21 a 23, da Quadra nº 31 (área de 2.430,00m?),
objetos da Matrícula nº 31377, parte da Matrícula nº 31375 e Matrícula nº 31376, todas do C. R. 1.
da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, respectivamente.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o caput do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente
justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
$ 1º. A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao Município de Maracanaú por
decisão judicial prolatada no processo de desapropriação nº 3006025-02.2025.8.06.0117, com
trâmite na 3º Vara Cível desta Comarca de Maracanaú.
$ 2º. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput deste artigo será transformada em
doação após o regular registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º. O imóvel objeto da Concessão destina-se às obras de implantação de uma Escola Estadual
em Tempo Integral localizado no bairro Siqueira.
Art. 4º. A Concessão de Direito Real de Uso autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais E em seu art. 125. 8 1º.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
REA Bi OS] SL) 2
Prefeitura de | ri da liveira
Maracanaú
Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
AÚ, AOS 05 DE
NOVEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 110/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
ha
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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