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norma nº 3771/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3771 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaTRANSFERE A GESTÃO ADMINISTRATIVA FUNCIONAL ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ DOUTOR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.771, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
TRANSFERE A GESTÃO ADMINISTRATIVA,
FUNCIONAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ
DOUTOR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a transferência administrativa, funcional, orçamentária e
financeira da Unidade Administrativa - Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João
Elísio de Holanda -, criado por meio da Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006, e suas
alterações, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O Diretor-Geral do Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João Elísio de
Holanda é a autoridade superior gerencial, a qual fica subordinada ao Secretário Municipal
de Saúde.
Art. 3º. O Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda terá a seguinte
estrutura organizacional:
I - Uma Diretoria Geral.
II - Duas Diretorias Médicas, subdividida em:
a) Diretoria Clínica;
b) Diretoria Técnica.
HI - Três Diretorias Técnicas, subdivida em:
a) Diretoria Assistencial; ! m
b) Diretoria Administrativa; Eu ma ocolista
c) Diretoria Financeira. j
IV - Dez Gerências Técnicas, subdivida em:
a) Gerência Técnica de Enfermagem;
b) Gerência Técnica do SPA;
c) Gerência Técnica de Unidade de Saúde - 24h;
d) Gerência Técnica do Centro Cirúrgico;
e) Gerência Técnica - UTI;
f) Gerência Técnica do Centro de Imagens;
g) Gerência Técnica de Pediatria e NEO;
h) Gerência Técnica Adm Hospital da Mulher; %
i) Gerência Técnica de Planejamento e Educação Permanente;
5) Gerência Técnica Administrativa.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
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Prefeitura de | Laís Silveira de cgaveiTa
Maracanaú
V - Uma Gerência de Manutenção.
VI - Treze Gerências Operacionais, subdividida em:
a) Gerência de Análise de Procedimentos Internos;
b) Gerência de Imunização;
c) Gerência de Laboratório de Análises Clínicas;
d) Gerência da Unidade do Atendimento à Mulher;
e) Gerência de Unidade de Internação de Clínica Médica;
f) Gerência de Unidade de Internação de Clínica Cirúrgica;
g) Gerência do Centro de Especialidades;
h) Gerência do Centro de Parto Normal;
1) Gerência de Leitos;
5) Gerência de Tecnologia da Informação;
k) Gerência Operacional de Atendimento;
1) Gerência de Núcleo Farmacêutico;
m) Gerência de Recursos Humanos.
VII - Dez Coordenações de Assistência Operacional, subdividida em:
a) Coordenação da Central de Equipamento;
b) Coordenação de Nutrição;
c) Coordenação do Núcleo de Farmácia;
d) Coordenação de Marcação e Regulação;
e) Coordenação de Almoxarifado;
f) Coordenação de Contas Médicas, Estatística e Arquivo;
£g) Coordenação de Hotelaria;
h) Coordenação de Comunicação;
i) Coordenação Operacional de Vigilância;
3) Coordenação de Rouparia.
VIII - Dezenove Assistências Operacionais.
Art. 4º. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura funcional do Hospital Municipal de
Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda, remodelados nos termos do Anexo Único desta
Lei, terão suas nomenclaturas, simbologias e remunerações enquadradas por meio de ato
administrativo do Chefe do Poder Executivo, passando a vigorar a partir desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá
proceder os ajustes no Sistema de Gestão Municipal referente às remodelagens
especificadas nos Anexo Unico desta Lei.
Art. 5º. Os processos de intenção de despesas já iniciados pelo Hospital Municipal de
Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, bem como aqueles que encontram-se em tramitação,
serão continuados, conduzidos e finalizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: 29 1:50 /98
Laís Silveira de Oliveira
Matrícula 58659
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 6º. Os recursos orçamentários e financeiros, convênios administrativos, procedimentos
licitatórios e consequentes Atas de Registro de Preços e Contratos vigentes, bem como os
demais ajustes congêneres formalizados relativos às atribuições e competências da unidade
administrativa, serão transferidos mediante termo de aditamento, para a Secretaria que ora
recepciona as novas atribuições, nos termos do disposto nesta Lei.
Art. 7º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização
incumbida de realizar a transferência orçamentária da unidade administrativa denominada
de transmitente para a unidade administrativa ora recepcionada.
Art. 8º. A Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, alterada pelas Leis nºs 3.007, de 27 de
janeiro de 2021; 3.343, de 28 de fevereiro de 2023; 3.635, de 20 de dezembro de 2024;
3.655, de 11 de fevereiro de 2025 e Lei nº 3.741, de 03 de setembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
VII - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Saúde, vinculada à Secretaria de
Saúde;
Art. 9º. O Secretário-Executivo da Secretaria Municipal de Saúde passa a ser o responsável
pelos atos que resultem a emissão de empenho, a liquidação, a autorização de pagamento, a
concessão de suprimento de fundos ou os dispêndios de recursos do Município ou pela qual
responda, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o que dispõe o art.
5º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, e suas alterações, do Hospital Municipal de
Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria de Saúde,
suplementadas, se necessárias.
LA AOS 29 DE
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI
OUTUBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 103/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO. (901750
Palácio das Maracanás 8 A
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ias Iá SG
CEP 61.900-200 T) Fe
A o
NG ENA
AFIXADO
| ) EM; DA / do /25
pda Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Matrícula/$865
Maracanaú
ANEXO ÚNICO, Art. 3º, LEI Nº 3.771, 2025
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
Tosse
Z
valores em reais (R$ 1,00)
[=]
iretor Clínico
iretor Técnico
iretor Assistencial
iretor Administrativo
iretor Financeiro
erente Técnico de Enfermagem
erente Técnico do SPA
erente Técnico de Unidade de Saúde - 24h
[=]
art39,1,b |
art. 3º, Ill, a
art. 38, III, b
art. 38, IvV,a
art. 38, IV,b
art. 38, IV, c
tjnjnla á
Wln|nm|o
Gerente Técnico do Centro Cirúrgico art. 38, Iv, d
art 32, Me
art 32,1,
art. 38, V,€
art 32,1, h
Gerente Técnico de Planejamento e Educação Permanente art. 38, IV, i
Gerente Administrativo art. 38, IV,j
Gerente de Manutenção art. 38, V
Gerente de Análise de Procedimentos Internos art. 3º, Vl, a
Gerente de Imunização art. 38, VI, b
erente de Laboratório de Análises Clínicas
erente da Unidade do Atendimento à Mulher
art. 38, VI, c
art. 38, VI, d
DOS RA Ed pd ESA ed od Ed A Ep Em Ra 1 me E ql EE ed
|
|
Gerente de Leitos Cs 6.500,00]
Gerente Operacional de Atendimento
| 30 [Gerente de Recursos Humanos
| 32 [Coordenador de Nutrição
[35 fevordenadordoNúceode Farmácia asêVie]
[35 foordenadordeAimonaniado far EVive |
| 36 [Coordenador de Contas Médicas, Estatística e Arquivo Ra
Coordenador de Hotelaria o
[38 feoordenadordeComunicação ar Mih]
| 39 [Coordenador Operacional de Vigilância /
[0 foordenadordeRoupara fo faesevii
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art. 3º,
art. 3º, VIII |
art. 3º, VIII :
Assistente art. 38, VIII
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art.3º, VI |. 4.693,
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art. 38, VIII a a
art. 3º, VII [o
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sistente EO
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*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
u| um ju
o] Rea) mp
AFIXADO
EM; D9/ 0/9857
Laís Silveira de Oliveira
Matrículg)58659

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