| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | TRANSFERE A GESTÃO ADMINISTRATIVA FUNCIONAL ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ DOUTOR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ni IXA pra / : AA / AO Prefeitura de Laís Re de a ” Matrícula 48659 Maracanaú Vá LEI Nº 3.771, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. TRANSFERE A GESTÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ DOUTOR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a transferência administrativa, funcional, orçamentária e financeira da Unidade Administrativa - Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda -, criado por meio da Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006, e suas alterações, para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O Diretor-Geral do Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda é a autoridade superior gerencial, a qual fica subordinada ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º. O Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda terá a seguinte estrutura organizacional: I - Uma Diretoria Geral. II - Duas Diretorias Médicas, subdividida em: a) Diretoria Clínica; b) Diretoria Técnica. HI - Três Diretorias Técnicas, subdivida em: a) Diretoria Assistencial; ! m b) Diretoria Administrativa; Eu ma ocolista c) Diretoria Financeira. j IV - Dez Gerências Técnicas, subdivida em: a) Gerência Técnica de Enfermagem; b) Gerência Técnica do SPA; c) Gerência Técnica de Unidade de Saúde - 24h; d) Gerência Técnica do Centro Cirúrgico; e) Gerência Técnica - UTI; f) Gerência Técnica do Centro de Imagens; g) Gerência Técnica de Pediatria e NEO; h) Gerência Técnica Adm Hospital da Mulher; % i) Gerência Técnica de Planejamento e Educação Permanente; 5) Gerência Técnica Administrativa. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM; 29 [JO [985 = is Silveira de Olivei Prefeitura de | Laís Silveira de cgaveiTa Maracanaú V - Uma Gerência de Manutenção. VI - Treze Gerências Operacionais, subdividida em: a) Gerência de Análise de Procedimentos Internos; b) Gerência de Imunização; c) Gerência de Laboratório de Análises Clínicas; d) Gerência da Unidade do Atendimento à Mulher; e) Gerência de Unidade de Internação de Clínica Médica; f) Gerência de Unidade de Internação de Clínica Cirúrgica; g) Gerência do Centro de Especialidades; h) Gerência do Centro de Parto Normal; 1) Gerência de Leitos; 5) Gerência de Tecnologia da Informação; k) Gerência Operacional de Atendimento; 1) Gerência de Núcleo Farmacêutico; m) Gerência de Recursos Humanos. VII - Dez Coordenações de Assistência Operacional, subdividida em: a) Coordenação da Central de Equipamento; b) Coordenação de Nutrição; c) Coordenação do Núcleo de Farmácia; d) Coordenação de Marcação e Regulação; e) Coordenação de Almoxarifado; f) Coordenação de Contas Médicas, Estatística e Arquivo; £g) Coordenação de Hotelaria; h) Coordenação de Comunicação; i) Coordenação Operacional de Vigilância; 3) Coordenação de Rouparia. VIII - Dezenove Assistências Operacionais. Art. 4º. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura funcional do Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda, remodelados nos termos do Anexo Único desta Lei, terão suas nomenclaturas, simbologias e remunerações enquadradas por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo, passando a vigorar a partir desta Lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá proceder os ajustes no Sistema de Gestão Municipal referente às remodelagens especificadas nos Anexo Unico desta Lei. Art. 5º. Os processos de intenção de despesas já iniciados pelo Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, bem como aqueles que encontram-se em tramitação, serão continuados, conduzidos e finalizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: 29 1:50 /98 Laís Silveira de Oliveira Matrícula 58659 Prefeitura de Maracanaú Art. 6º. Os recursos orçamentários e financeiros, convênios administrativos, procedimentos licitatórios e consequentes Atas de Registro de Preços e Contratos vigentes, bem como os demais ajustes congêneres formalizados relativos às atribuições e competências da unidade administrativa, serão transferidos mediante termo de aditamento, para a Secretaria que ora recepciona as novas atribuições, nos termos do disposto nesta Lei. Art. 7º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização incumbida de realizar a transferência orçamentária da unidade administrativa denominada de transmitente para a unidade administrativa ora recepcionada. Art. 8º. A Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, alterada pelas Leis nºs 3.007, de 27 de janeiro de 2021; 3.343, de 28 de fevereiro de 2023; 3.635, de 20 de dezembro de 2024; 3.655, de 11 de fevereiro de 2025 e Lei nº 3.741, de 03 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: VII - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Saúde, vinculada à Secretaria de Saúde; Art. 9º. O Secretário-Executivo da Secretaria Municipal de Saúde passa a ser o responsável pelos atos que resultem a emissão de empenho, a liquidação, a autorização de pagamento, a concessão de suprimento de fundos ou os dispêndios de recursos do Município ou pela qual responda, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o que dispõe o art. 5º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, e suas alterações, do Hospital Municipal de Maracanaú Doutor João Elísio de Holanda. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessárias. LA AOS 29 DE Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI OUTUBRO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 103/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. (901750 Palácio das Maracanás 8 A Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ias Iá SG CEP 61.900-200 T) Fe A o NG ENA AFIXADO | ) EM; DA / do /25 pda Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Matrícula/$865 Maracanaú ANEXO ÚNICO, Art. 3º, LEI Nº 3.771, 2025 HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA Tosse Z valores em reais (R$ 1,00) [=] iretor Clínico iretor Técnico iretor Assistencial iretor Administrativo iretor Financeiro erente Técnico de Enfermagem erente Técnico do SPA erente Técnico de Unidade de Saúde - 24h [=] art39,1,b | art. 3º, Ill, a art. 38, III, b art. 38, IvV,a art. 38, IV,b art. 38, IV, c tjnjnla á Wln|nm|o Gerente Técnico do Centro Cirúrgico art. 38, Iv, d art 32, Me art 32,1, art. 38, V,€ art 32,1, h Gerente Técnico de Planejamento e Educação Permanente art. 38, IV, i Gerente Administrativo art. 38, IV,j Gerente de Manutenção art. 38, V Gerente de Análise de Procedimentos Internos art. 3º, Vl, a Gerente de Imunização art. 38, VI, b erente de Laboratório de Análises Clínicas erente da Unidade do Atendimento à Mulher art. 38, VI, c art. 38, VI, d DOS RA Ed pd ESA ed od Ed A Ep Em Ra 1 me E ql EE ed | | Gerente de Leitos Cs 6.500,00] Gerente Operacional de Atendimento | 30 [Gerente de Recursos Humanos | 32 [Coordenador de Nutrição [35 fevordenadordoNúceode Farmácia asêVie] [35 foordenadordeAimonaniado far EVive | | 36 [Coordenador de Contas Médicas, Estatística e Arquivo Ra Coordenador de Hotelaria o [38 feoordenadordeComunicação ar Mih] | 39 [Coordenador Operacional de Vigilância / [0 foordenadordeRoupara fo faesevii [A E CE art. 3º, art. 3º, VIII | art. 3º, VIII : Assistente art. 38, VIII ara, Vil [A art. 3º, VIII a e : o aa art.3º, VI |. 4.693, ER RS A art. 3º, Vil po art. 38, VIII a a art. 3º, VII [o art. sistente EO [ares vi] ER REEAIEO *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. u| um ju o] Rea) mp AFIXADO EM; D9/ 0/9857 Laís Silveira de Oliveira Matrículg)58659