| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARACANAÚ, REVOGA A LEI Nº 183, DE 23 DE JANEIRO, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.023, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, 1.225, DE 04 DE JULHO DE 2007 E 1.240, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ss) AFIXADO Prefeitura de Molo/ dO 05" ” aís Silveira de Oliveira Maracanaú “u” LEI Nº 3.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. RA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBI DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARACANAÚ, REVOGA A LEI Nº 183, DE 23 DE JANEIRO, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.023, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, 1.225, DE 04 DE JULHO DE 2007 E 1.240, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. neto d0:2M 2 Ojo O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei regulamenta a concessão de Título de Cidadão Honorário de Maracanaú, destinado a reconhecer pessoas que, não sendo naturais do município, tenham prestado relevantes serviços ou contribuições significativas ao desenvolvimento, bem-estar e à valorização de Maracanaú. Parágrafo único. A concessão do Título de Cidadão Honorário compete privativamente à Câmara Municipal de Maracanaú, mediante Decreto Legislativo, aprovado nos termos do Regimento Interno. Art. 2º. Cada vereador(a) poderá conceder, de forma individual, 01 (um) Título de Cidadão por Sessão Legislativa. $ 1º. Fica permitida a autoria coletiva de proposição, limitada a até 04 (quatro) concessões por Sessão Legislativa, independentemente do número de Vereadores subscritores. 8 2º. As proposições de autoria coletiva não serão computadas para efeito do limite individual previsto no caput deste artigo. $ 3º. Os limites estabelecidos por esta Lei não são aplicáveis às concessões já realizadas no ano de 2025. Art. 3º. Fica permitida a concessão de Título de Cidadão Honorário de Maracanaú post mortem. Art. 4º. É vedada a concessão do Título Honorário de Cidadão de Maracanaú a pessoas que tenham sido condenadas criminalmente com trânsito em julgado, exceto nos casos em que tenha havido reabilitação judicial. Art. 5º. A concessão do Título de Cidadão Honorário será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, podendo ser realizada na Câmara Municipal ou em local diverso, decidido pela Presidência da Casa Legislativa. “ERROU; us pa Palácio das Maracanãs E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará No CEP 61.900-200 Netaramas AY | AFIXADO a) BM: | dO / IF Prefeitura de ads fiviara de Oliveira Maracanaú Ea Art. 6º. O Título Honorário de Maracanaú será materializado por meio de placa metálica em tom dourado, contendo: I-o brasão oficial do Município de Maracanaú; IH — o nome completo do homenageado; NI — a expressão: “Título de Cidadão Honorário de Maracanaú”, podendo ser utilizada sua variação quando for concedida para cidadã; IV — o nome do(s) Vereador(s) proponente(s); V — o nome do Presidente da Câmara Municipal à época da concessão. $ 1º. A placa será acondicionada em caixa apropriada para entrega oficial; $ 2º. A placa poderá ser confeccionada em braile; $ 3º. A confecção do material será realizada por meio da estrutura da Câmara Municipal, respeitadas as normas orçamentárias e administrativas. Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 183, de 23 de janeiro, alte agosto de 2005, 1.225, de 04 de julho de 2007 e 1.240, de 0 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT OUTUBRO DE 2025. ROBERTO PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 350/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RAPHAEL PESSOA MOTA. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200