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norma nº 3776/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3776 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARACANAÚ, REVOGA A LEI Nº 183, DE 23 DE JANEIRO, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.023, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, 1.225, DE 04 DE JULHO DE 2007 E 1.240, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ss) AFIXADO
Prefeitura de Molo/ dO 05"
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Maracanaú “u”
LEI Nº 3.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
RA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBI
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO DE MARACANAÚ,
REVOGA A LEI Nº 183, DE 23 DE JANEIRO,
ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.023, DE 10 DE
AGOSTO DE 2005, 1.225, DE 04 DE JULHO DE
2007 E 1.240, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2 Ojo
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta a concessão de Título de Cidadão Honorário de Maracanaú,
destinado a reconhecer pessoas que, não sendo naturais do município, tenham prestado
relevantes serviços ou contribuições significativas ao desenvolvimento, bem-estar e à
valorização de Maracanaú.
Parágrafo único. A concessão do Título de Cidadão Honorário compete privativamente à
Câmara Municipal de Maracanaú, mediante Decreto Legislativo, aprovado nos termos do
Regimento Interno.
Art. 2º. Cada vereador(a) poderá conceder, de forma individual, 01 (um) Título de Cidadão por
Sessão Legislativa.
$ 1º. Fica permitida a autoria coletiva de proposição, limitada a até 04 (quatro) concessões por
Sessão Legislativa, independentemente do número de Vereadores subscritores.
8 2º. As proposições de autoria coletiva não serão computadas para efeito do limite individual
previsto no caput deste artigo.
$ 3º. Os limites estabelecidos por esta Lei não são aplicáveis às concessões já realizadas no ano
de 2025.
Art. 3º. Fica permitida a concessão de Título de Cidadão Honorário de Maracanaú post mortem.
Art. 4º. É vedada a concessão do Título Honorário de Cidadão de Maracanaú a pessoas que
tenham sido condenadas criminalmente com trânsito em julgado, exceto nos casos em que tenha
havido reabilitação judicial.
Art. 5º. A concessão do Título de Cidadão Honorário será realizada em Sessão Solene,
especialmente convocada para esse fim, podendo ser realizada na Câmara Municipal ou em local
diverso, decidido pela Presidência da Casa Legislativa.
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Palácio das Maracanãs E
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará No
CEP 61.900-200 Netaramas AY
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Prefeitura de ads fiviara de Oliveira
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Art. 6º. O Título Honorário de Maracanaú será materializado por meio de placa metálica em tom
dourado, contendo:
I-o brasão oficial do Município de Maracanaú;
IH — o nome completo do homenageado;
NI — a expressão: “Título de Cidadão Honorário de Maracanaú”, podendo ser utilizada sua
variação quando for concedida para cidadã;
IV — o nome do(s) Vereador(s) proponente(s);
V — o nome do Presidente da Câmara Municipal à época da concessão.
$ 1º. A placa será acondicionada em caixa apropriada para entrega oficial;
$ 2º. A placa poderá ser confeccionada em braile;
$ 3º. A confecção do material será realizada por meio da estrutura da Câmara Municipal,
respeitadas as normas orçamentárias e administrativas.
Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 183, de 23 de janeiro, alte
agosto de 2005, 1.225, de 04 de julho de 2007 e 1.240, de 0
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
OUTUBRO DE 2025.
ROBERTO
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
350/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
RAPHAEL PESSOA MOTA.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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