| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF JOSÉ DANTAS SOBRINHO E CRIA CARGOS DE OFICIAIS PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO MILITARES, NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 3783 |
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26H CE2Ms Prefeitura de Maracanaú [Ns Joia, LEI Nº 3.784, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF JOSÉ DANTAS SOBRINHO E CRIA CARGOS DE OFICIAIS PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO- MILITARES, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola José Dantas Sobrinho, para Escola Cívico-Militar José Dantas Sobrinho. Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Educação, 13 (treze) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Execu- tivo, a saber: I- 1 (um) cargo de oficial de gestão escolar - DAS-1; IH —1 (um) cargo de oficial de gestão educacional - DAS-1; HI - 11 (onze) monitores cívico-militares - AST. Parágrafo único: Todos os cargos terão atribuições desempenhadas obrigatoriamente por milita- res, exclusivamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2023. Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 4º. O impacto financeiro da presente Lei será o constante do 4 7! PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 4, JK MARACANAÍÚ, AOS ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 117/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Maracanaú ANEXO ÚNICO VALOR ANUAL VALOR ANUAL COM ORD CARGO QUANT. VALOR — UNIDADE VALOR MÊS ENCARGOS (13,33) ENCARGOS OFICIAL DE GESTÃO a! EDUCACIONAL E ESCOLAR | 2 R$ 6.900,00 R$ 13.800,00 R$ 183.954,00 R$ 40.469,88 R$ 224.423,88 | E 2 MONITOR CÍVICO MILITAR 11 Ii R$ 4.025,70 R$ 44.282,70 RS 590.288,39 R$ 129.863,45 R$ 720.151,84 m Ea - al TOTAL R$ 944.575,72