| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.675, DE 09 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR), INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Prefeitura de | EM; OL/ SA/ Maracanaú aís Silveira de Olieira LEI Nº 3.790, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 3.675, DE 09 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR), INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.505 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 12 da 3.675, de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O Reitor e Vice-Reitores do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR) farão jus ao auxílio criado nos termos da Lei Municipal nº 3.269, de 22 de novembro de 2022, alterada pelas Leis Municipais nºs 3.375, de 26 de abril de 2023, 3.434, de 12 de setembro de 2023 e 3.636 de 20 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O valor do Auxílio Financeiro devido, mensalmente, em favor dos agentes públicos definidos no caput será concedido da seguinte forma: I- Reitor, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); II — Vice-Reitores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” NR Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrárj PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE BMRACANAÚ, AOS 1º DE DEZEMBRO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 123/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200