br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3790/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3790 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaALTERA A LEI Nº 3.675, DE 09 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR), INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3789

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

A
Prefeitura de | EM; OL/ SA/
Maracanaú aís Silveira de Olieira
LEI Nº 3.790, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 3.675, DE 09 DE ABRIL DE 2025,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR),
INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.505 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 12 da 3.675, de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12. O Reitor e Vice-Reitores do Centro Universitário de Educação, Ciências e
Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR) farão jus ao auxílio criado nos termos da Lei
Municipal nº 3.269, de 22 de novembro de 2022, alterada pelas Leis Municipais nºs
3.375, de 26 de abril de 2023, 3.434, de 12 de setembro de 2023 e 3.636 de 20 de
dezembro de 2024.
Parágrafo único. O valor do Auxílio Financeiro devido, mensalmente, em favor dos
agentes públicos definidos no caput será concedido da seguinte forma:
I- Reitor, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
II — Vice-Reitores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” NR
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de
Maracanaú, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã efeitos financeiros a
partir de 1º de dezembro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrárj
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
BMRACANAÚ, AOS 1º DE
DEZEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 123/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →