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norma nº 108/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaInstitui o Imposto Municipal Sobre Vendas de Combustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo - IVV.
native_id379

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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI NI 108 de 26 de Dez•mbro de 1988 
Institui o imposto •unic1pal aobre 
vendae de co•buat!veie 1Íqu1doa • 
oaeoeoa a varejo • tvv. 
A CÃMAAA MUNICIPAL DE ·MARACANAl11 DECRETA E EU SANCIONO E PR.!!, 
MULGO A SEGUINTE LEI. 
A~t. lª • O imposto municipal aobie co•buatí 
veia llquidoa e geaoaoa • IVV tem como tato gerador a venda• 
a varejo er~tueda por aatabelecim•nto que promove a eua co ' 
11ercialização. 
Parágrafo dnico • Considera•••• a varejo, •• 
vendas de qualquer. quantidade, efetuada• ao conau•ldor r~nel~ 
Art. 21 • O JVV nlo incide eabre. e venda • 
; vat'ejo de oleo diesel. 
Art. )a • Considera•••• local da opera;ão t 
aquele onde •• encontrar o produto no 11011ento de venda. 
, Art. 4D • Contribuinte do t•poato e o ••tab,1 
lec1mento comercial ou industrial que realizar •• vendas d•.! 
critaa no artigo lD. 
§ 1ª • Considera••• eetabelec1aento o local, 
conetru!do ou nlo, onde o contribuinte •xerc• eua ativld•d•' 
•• carátel' P•l'••n•nt• ou temporário, da eomercialização • v.a 
rajo doa co•buatlveie auJeitoa ao i•poeto. 
§ 2a • Pata •feito do cump~i•ento da ob•ioa• 
çao - sera -conaldatado autonomo . cada u• doa ••tabeleo1•entoa • 
permanente• ou t••porár1oa 1 inclusive oa velculoa utilizados 
no comercio - ambulante. 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
§ JA • O ciopouto no p r~grafo anterior nio ee 
aplica aos velculos u ilizodos para simpl e entrega de produtos , . ... " 
a ds tinatarioa r~ou• s~ decorr ncio da oparaçao Ja tributada 
Art. 5R • Consideram-se tambem " contribuintesc 
l • Oa estabelecimentos de sociedade civis' 
d fins não econômicos, inclusive coopa - retivas, que pratiquem com habitualida• 
de operaç5es de vendas e arejo d com• 
b~6tÍvei lfquidos e gasosos; 
I? ... O aataoeleci11ento de Drgão da adminie .. • ,. # -
traçao publica diretat de auterquia ou 
de &mpresa publica " Federal, Estadual ou 
MunicipG1 1 que venda a varejo produtos• 
sujeitos ao imposto. ainda que a compra - dores d& determinada categoria proriss,! 
onal ou funcional. .. . Art. 60 ... Sao reeponaavels,, solidariamente, PJ! 
lo pagamento do imposto devido; 
I • o. ~raosportador, em relaç;o a produtos' _ 
transporta.do.a e comercial"izedos no vàr.!. 
jo· durante o trarispdrt~; 
~ • t II • O armazem ou o deposito que mantenha 
sob sua guarda, em nome de terceiros, ' 
produtos destinados a venda direta a 
consumidor final. 
Art. . " 7g • A base de calculo do imposto e o va• 
lor da venda do combust!vel lfquido ou gasoso no varejo, inclu,! 
das as despesas adicionais debitadas pelo vendedor ao comprador 
Par:grafo Ônico - O montante do imposto inte-' 
gra a base do c~lculo a que se rersre este artigo, constitu{do 1 
o respectivo destaque para indicaçio para rins de controle. 
~~--
ESTADO DO CEAR~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Art. 81 - A autoridade fiscal poder~ arbitrar 
"' . a base de calculo, sempre que: 
t - Neo forem exibidos ~o f i co os e emer•' 
tos necessarioe , ' a comprovaçao - do valor' 
d s vendes, inclusive nos casos da par• 
da, , extravio ou atraso na eecrltu açao' 
de iv~os ou documentoª fiscaia; 
II ;•Houver fundada suspeite da que os doeu￾manto~ r scaie nio r fletem v:. l~r daa 
operações de ver.da ; 
III •E t•ver o.:ot"rondo vsnd ombulante1 a V,! 
r~Jo de ptodutoe deaecomp nhados de do￾cumentes f iscai • 
.Art. 9g - As al{quotas do imposto s;ol 
I 
' ,I 
III 
IV 
V 
VI 
VII 
• Gasolina 
- Quer9aene iluminante 
- iicool hidr tado 
• 6leas combust!vaia ~ , • Gaa liquefeito d~ petroleo 
- Gás natural (encanado) 
- Gasolina de aviação 
VIII• Querosene de aviação 
'~ 
1% 
3% 
3% 
2% 
3% 
3% 
J% 
, Art. lOD • O valor do imposto a recolher sera 
apurado quizenalmente, e pago atrav:s de guia preenchida P.! 
lo contribbinte em modelo aprovado pela Secretaria da raze.!l 
da do Munic!piOt na forma e nos prazos previstos em regula￾mento. 
arágraro ~nico • O regulamento dever& dieci• 
plinar os casos de recolhimento efetuado por contribuinte ' 
ou responsável não inscritos. 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Art. llQ • O PoQcr Executivo pode~á celsbrar' A 
convenio com Et.Stados e Mun.l.c͵ios, objetivando a implementação .. de normas e procedimentos que sa deatitam a cobrança e e fiac.!.. 
lização do triouto . .. " .. .. Paragrafo Onico • O convenio podera diacipli• 
nar a substituição ributárin era caso da substituto sediedo 3m 
outro MunicÍpio. 
Art . 129 • O crédito tributário não liquidado 
ne ~ oca · pr&prias fica sujeito ~ autorizaoio monet:ria de • 
seu valor. 
Par:grafo Ônico • As multas devidas aer;o ' 
~plicadas sobre o valor do imposto corrigido, 
Art. l3G• O descumprimento das obrigaçÕ~s 
principal e acessÓriaa sujeitar: o infrator aa seguintes pena• ~ 
lidada , . m praJu!zo da exigenoia do impostos 
I - falta de racolhimunto do tributo • multa' 
de 100% do valor do imposto; 
II• ralta de emissão de documento fiscal em 
operação não escriturada • multa de 200%' 
do valor do imposto; 
III • Emitir documento Fiscal consignando im• 
portância divar a do valor da operação• 
ou com valore& diferentes nas respecti￾IV 
V 
vas vias, com o objetivo de reduzir 
valor do imposto a pagar • multa de 
200% do valor do imposto pago; 
o 
t 
• D ixe do emitir documento fiscal, es• ' 
tando a operação devidamente registrada 
multe de 10% do valor da OTN; 
• Transportar, receber ou manter em esto￾que ou dep5sito, produtos sujeitos ao ' 
imposto, sem documento fiscal indÔneo ' 
multa de 200% do valor do imposto; 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
VI ... Rocolt".e::r- o ioiposto ' o p.dJZo t'LgulemoJ:l 
t t ~nt de que·qJ~r pr cedi ento iE · 1 
mu t~ rle r% o valor do i mposto . , Art. 14Q O Poder Executivo regulament~r a e~· 
ta Lei no prezo cJH 60 ( se s nt· ) a einta 'o :fl ·
1
ti c4 de 
eua vigência. 
/# Art. 152 - O IVV sera cobrado a p~rt!r do tri• 
g'si o di~ contado da publicaçic desta Lei. 
Art. 16D ~ E~te lei entrar' em vl 0or na data ' 
de sua publicação. 
PAÇO QUATRO DE ~ULHO DA PREVEITURA MUNIC IPAL ' 
DE MARACANAlt1 em 26 de dezamoro de 1980• 
ANAsricto SOARES LIMA 
PREfEI TO MUNICIPAL 

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