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norma nº 3791/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3791 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LA GRANITOS INDUSTRIAL LTDA.
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AFIXADO
EM: 03/42 [95
Laís da de Oliveira
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO
IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação,
em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa LA GRANITOS
INDUSTRIAL LTDA., com CNPJ nº 20.295.004/0001-51, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável
por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto
Alegre, constituído por parte dos lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra 172, perfazendo uma área total de 1.773,22m?.
$ 1º. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no
processo de desapropriação nº 0012506-09.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de
Maracanaú.
$ 2º. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o
parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença transitada em julgado, da
desapropriação referida.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude
o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº
14.133/2021 e do art. 125, $1º da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de
empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do
recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do
Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de aparelhamento
de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras peças.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal,
bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.1990, mais especificamente em
seu art. 125. 1º.
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigáç:
com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, aci
s da beneficiada, inclusive
ula de reversão.
ai
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE DE DEZEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 114/2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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