br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3796/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3796 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA A LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O ABONO REMUNERATÓRIO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES COM BONS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

BI
7 Sd ES
Prefeitura de He Silveira de Oliveira
” Matrícula 58689
Maracanaú
LEI Nº 3.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2023) QUE INSTITUI O ABONO
REMUNERATÓRIO DESTINADO AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E”
MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR EM
EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES
com BONS RESULTADOS DE
APRENDIZAGEM, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do as
parágrafo único com a seguinte redação:
DE Su EA RBARONTIRS ERRA CNS PE
Parágrafo único. Para fins de verificação do cumprimento das metas estipuladas no caput
deste artigo, será utilizado o IDE médio para cada etapa avaliada, publicados pela Secretaria
de Educação do Estado do Ceará.”NR
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do
$4º com a seguinte redação:
CASO. ertngodenagessangeda
8 4º. Além dos profissionais do magistério e dos membros do núcleo gestor, mencionados
nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, farão jus ao abono remuneratório os profissionais do
magistério em exercício de funções de suporte pedagógico, desde que lotados em unidades
escolares contempladas com a bonificação, atuando como articuladores de contraturno, em
salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), laboratórios de informática,
bibliotecas escolares, salas de leitura ou em outras funções pedagógicas de apoio
diretamente relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, sendo o valor do abono
devido de forma proporcional às etapas em que a unidade escolar tenha sido bonificada.”NR
Art. 3º. Os incisos I e III, do 82º, do art. 6º ei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Palácio das Maracanãs
Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
? AFIXADO
Prefeitura de EM: NO / SL /9S
Z Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú cj
I— Para o 2º ano do ensino fundamental:
a) Grupo 1: Nível I do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,95 ponto, em relação ao ano
anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5;
b) Grupo 2: Níveis II e III do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,85 ponto, em relação ao
ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5;
c) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,65 ponto, em
relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5.
HI — Para o 9º ano do ensino fundamental:
a) Grupo 1: Nível I do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,70 ponto, em relação ao ano
anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0;
b) Grupo 2: Níveis II e III do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,45 ponto, em relação ao
ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,5;
e) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,35 ponto, em
relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0.”NR
Art. 4º. Fica revogado o $5º do art. 6º da Lei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Os critérios e procedimentos para a aplicação do disposto nesta Lei serão definidos
em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF » AOS 10 DE
DEZEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI DE Nº 126/2025
DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →