| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3796 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O ABONO REMUNERATÓRIO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES COM BONS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BI 7 Sd ES Prefeitura de He Silveira de Oliveira ” Matrícula 58689 Maracanaú LEI Nº 3.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023) QUE INSTITUI O ABONO REMUNERATÓRIO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E” MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES com BONS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do as parágrafo único com a seguinte redação: DE Su EA RBARONTIRS ERRA CNS PE Parágrafo único. Para fins de verificação do cumprimento das metas estipuladas no caput deste artigo, será utilizado o IDE médio para cada etapa avaliada, publicados pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará.”NR Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do $4º com a seguinte redação: CASO. ertngodenagessangeda 8 4º. Além dos profissionais do magistério e dos membros do núcleo gestor, mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, farão jus ao abono remuneratório os profissionais do magistério em exercício de funções de suporte pedagógico, desde que lotados em unidades escolares contempladas com a bonificação, atuando como articuladores de contraturno, em salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), laboratórios de informática, bibliotecas escolares, salas de leitura ou em outras funções pedagógicas de apoio diretamente relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, sendo o valor do abono devido de forma proporcional às etapas em que a unidade escolar tenha sido bonificada.”NR Art. 3º. Os incisos I e III, do 82º, do art. 6º ei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: Palácio das Maracanãs Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ? AFIXADO Prefeitura de EM: NO / SL /9S Z Laís Silveira de Oliveira Maracanaú cj I— Para o 2º ano do ensino fundamental: a) Grupo 1: Nível I do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,95 ponto, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5; b) Grupo 2: Níveis II e III do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,85 ponto, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5; c) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,65 ponto, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5. HI — Para o 9º ano do ensino fundamental: a) Grupo 1: Nível I do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,70 ponto, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0; b) Grupo 2: Níveis II e III do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,45 ponto, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,5; e) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG — Crescer o IDE em no mínimo 0,35 ponto, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0.”NR Art. 4º. Fica revogado o $5º do art. 6º da Lei nº 3.484, de 13 de dezembro de 2023. Art. 5º. Os critérios e procedimentos para a aplicação do disposto nesta Lei serão definidos em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF » AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 126/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200