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norma nº 3802/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3802 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA A LEI Nº 2.171, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, BEM COMO PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDI
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Prolettura de AFIXADO
mina EM: AO/ ADS
Maracanaú Laís Silveira de Oliveira
Matrícula 68659
LEI Nº 3.802, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. dá
ALTERA A LEI Nº 2171, DE 20 DE
CÂMARA MUNICIPAL D) FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE
RECEBIDO NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, BEM COMO
PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À
IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE
EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÍ, NA FORMA QUE INDICA.
ROBERTO SOARES PESSOA, PREFEITO DE MARACANAÚ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, alterada pelas Leis nºs. 2.241, de 19
de setembro de 2014 e 3.108, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
redação:
“Art. 7º. O beneficiário de que trata esta Lei não poderá transferir ou alienar o imóvel
para terceiro ou modificar suas destinações expressas na escritura pública de cessão de
uso ou de doação pelo período de 10 (dez) anos.
$ 1º. A transferência ou alienação do imóvel antes do término do prazo previsto no
caput somente poderá ocorrer de forma excepcional, mediante solicitação do
beneficiário e autorização prévia do Conselho presidido pelo Chefe do Poder Executivo
e composto por membros das Secretarias de Desenvolvimento Econômico — SDE, de
Governo — SEGOV, de Planejamento, Orçamento e Modernização — SEPLAN, de
Finanças — SEFIN e de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEE, mediante
parecer conclusivo e devidamente fundamentado.
$ 2º. Excepcionalmente, mediante autorização prévia e fundamentada do Chefe do
Poder Executivo, o imóvel doado poderá ser oferecido em garantia hipotecária,
exclusivamente, para fins de captação de recursos destinados à implantação instalação e
construção do equipamento previsto no projeto aprovado pela Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano — SEINFRA.
$ 3º. A autorização de que trata o $ 2º dependerá da apresentação, pelo beneficiário, dos
seguintes documentos:
I — plano de aplicação dos recursos, com definição clara das etapas da obra a ser
executada com o financiamento;
II — orçamento detalhado da obra; Ei
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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HI — cronograma físico-financeiro compatível com o valor a ser financiado;
IV — alvará de construção emitido pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Controle Urbano — SEINFRA.
$ 4º. O valor financiado deverá ser integralmente aplicado na implantação, instalação e
construção do equipamento previsto no projeto aprovado, sendo vedada sua utilização
para qualquer outra finalidade.
$ 5º. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo acarretará a imediata
caducidade da doação, com reversão ao patrimônio municipal, sem prejuízo das demais
sanções administrativas e judiciais cabíveis.
8 6º. A constituição de hipoteca não afastará a cláusula de reversão e não prejudicará os
direitos do Município doador, em caso de descumprimento do encargo, permanecendo
válidas todas as condições impostas na escritura pública.
$ 7º. Em caso de decretação de falência de empresa beneficiada pela presente Lei,
durante o período fixado para implantação do empreendimento, os imóveis a elas
transferidos pelo Município doador não poderão fazer parte da massa falida, revertendo-
se ao patrimônio público municipal.
$ 8º. Poderá o Poder Executivo, mediante parecer prévio do Conselho de que trata o 8 1º
do art. 7º, desta Lei, para fins de que trata a parte final do inciso VI do art. 8º desta Lei,
autorizar a alteração do ramo de atividades da empresa beneficiada, a sublocação, o
arrendamento, a cessão ou qualquer outra forma de transferência a terceiros, em relação
ao imóvel e/ou instalações concedidos ou doados.” NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI DE H7 AOS 10 DE
DEZEMBRO DE 2025.
ROBE 4
PREFEITO
ORIUNDA DO PROJETO DE |
LEI DE Nº 133/2025 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO. Po
PR
Palácio Antônio Gonçalves ne
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará is
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CEP 61.906-430 É

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