| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.171, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, BEM COMO PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDI |
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Prolettura de AFIXADO mina EM: AO/ ADS Maracanaú Laís Silveira de Oliveira Matrícula 68659 LEI Nº 3.802, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. dá ALTERA A LEI Nº 2171, DE 20 DE CÂMARA MUNICIPAL D) FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE RECEBIDO NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, BEM COMO PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, NA FORMA QUE INDICA. ROBERTO SOARES PESSOA, PREFEITO DE MARACANAÚ: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, alterada pelas Leis nºs. 2.241, de 19 de setembro de 2014 e 3.108, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação: “Art. 7º. O beneficiário de que trata esta Lei não poderá transferir ou alienar o imóvel para terceiro ou modificar suas destinações expressas na escritura pública de cessão de uso ou de doação pelo período de 10 (dez) anos. $ 1º. A transferência ou alienação do imóvel antes do término do prazo previsto no caput somente poderá ocorrer de forma excepcional, mediante solicitação do beneficiário e autorização prévia do Conselho presidido pelo Chefe do Poder Executivo e composto por membros das Secretarias de Desenvolvimento Econômico — SDE, de Governo — SEGOV, de Planejamento, Orçamento e Modernização — SEPLAN, de Finanças — SEFIN e de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEE, mediante parecer conclusivo e devidamente fundamentado. $ 2º. Excepcionalmente, mediante autorização prévia e fundamentada do Chefe do Poder Executivo, o imóvel doado poderá ser oferecido em garantia hipotecária, exclusivamente, para fins de captação de recursos destinados à implantação instalação e construção do equipamento previsto no projeto aprovado pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano — SEINFRA. $ 3º. A autorização de que trata o $ 2º dependerá da apresentação, pelo beneficiário, dos seguintes documentos: I — plano de aplicação dos recursos, com definição clara das etapas da obra a ser executada com o financiamento; II — orçamento detalhado da obra; Ei Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 XADO o [5 Oliv 659 Prefeitura de . ER io el iveira atriçui Maracanaú UI? HI — cronograma físico-financeiro compatível com o valor a ser financiado; IV — alvará de construção emitido pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano — SEINFRA. $ 4º. O valor financiado deverá ser integralmente aplicado na implantação, instalação e construção do equipamento previsto no projeto aprovado, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade. $ 5º. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo acarretará a imediata caducidade da doação, com reversão ao patrimônio municipal, sem prejuízo das demais sanções administrativas e judiciais cabíveis. 8 6º. A constituição de hipoteca não afastará a cláusula de reversão e não prejudicará os direitos do Município doador, em caso de descumprimento do encargo, permanecendo válidas todas as condições impostas na escritura pública. $ 7º. Em caso de decretação de falência de empresa beneficiada pela presente Lei, durante o período fixado para implantação do empreendimento, os imóveis a elas transferidos pelo Município doador não poderão fazer parte da massa falida, revertendo- se ao patrimônio público municipal. $ 8º. Poderá o Poder Executivo, mediante parecer prévio do Conselho de que trata o 8 1º do art. 7º, desta Lei, para fins de que trata a parte final do inciso VI do art. 8º desta Lei, autorizar a alteração do ramo de atividades da empresa beneficiada, a sublocação, o arrendamento, a cessão ou qualquer outra forma de transferência a terceiros, em relação ao imóvel e/ou instalações concedidos ou doados.” NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI DE H7 AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2025. ROBE 4 PREFEITO ORIUNDA DO PROJETO DE | LEI DE Nº 133/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Po PR Palácio Antônio Gonçalves ne Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará is Ea CEP 61.906-430 É