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norma nº 3806/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3806 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E o
Prefeitura de | ESTE 5
Maracanau a
id EMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO
DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ -
LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, PREFEITO DE MARACANAÚ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a
adquirir cota de patrocínio da Liga Carnavalesca de Maracanaú — LICAMARÁ, inscrita no CNPJ nº
53.440.500/0001-00, com sede na Avenida Yolanda Pontes Vidal Queiroz, nº 57, Sala 312, Edifício
II, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP nº 61.900.410, associação civil de atividades carnavalescas,
sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, com o objetivo de executar o
Projeto - II Ciclo Carnavalesco de Maracanaú 2026.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
repassará à Liga Carnavalesca de Maracanaú, a importância de até R$ 409.000,00 (quatrocentos e
nove mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos
do Plano de Trabalho.
Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei, mediante celebração de Termo de
Execução Cultural repassará as agremiações carnavalescas a ela filiadas a título de fomento, repasse
financeiro estabelecido em Plano de Aplicação previamente aprovada pela Liga Carnavalesca de
Maracanaú.
Paragrafo único. As agremiações de que trata o caput deste artigo deverão exibir publicidade
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, durante a
participação nos eventos carnavalescos de 2026.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o
art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, na forma de Contrato
de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e
financeira.
es próprias consignadas no
orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo para o exercício financeiro de 2026, podendo ser
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
134/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO, COM EMENDA DE PLENÁRIO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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