| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Institui o Imposto de Transmissão "Inter Vivos". |
| native_id | 381 |
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ESTADO D O CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEl NO 109 DE 26 OE DEZEMBRO DE 1998
lnatitul o i•Po•to d• trana•l!,.
aão Rint•r vivo•"•
A CftMARA MUNICIPAL DE MARACANAd, DECRETA E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUIMTE LEl.
Art~ 1D • Yica o Chete do Pod•t Execu•
tiva autorizado a ln•tJ.tu-1ra da acordo co• o inct•o 11, do
artigo 19,, da Conatituic;io federal, o lmpoato da tl'•n••i!,
aio "inter vivo•" • qualqu•~ titulo, por ato Qn~to•o da '
bana lm~veia, por natu••i• ou aceaaão 'l•ica • da dlr•itoa
reala aabra 1m~ve1a, •xcato o• de garantia, bem como e•••'
aaa - d• dit•itoa ' a aua aquialçao. .
Pat&graro 4n1co • O 1mpoato prev1ato •
neate ertige. não incide sobre a tranemiaaão da bens ou di•
reito• J;.ncorporadoa ao patri11Ônio da paaaoaa JurÍdicaa am
1.'eel1iação da capital, nem. aobra a ttanamiaalo de bane ou
direito• deca tant•• de ru,ão. incorporaç;o, ctaão ou ••·'
tinção de pe~aoaa jurldicae, aal~o aa, naaaea caaoe, a at!
vidad• preponderante do adqu1t•nte 'ºr a co•pra e venda 1
d••••• b•nt ou dlreitoa, locac;âo de bana ou •l'l'ttndamento '
aercant11.
Art. 2D • A al{quota do l•poato d• qu•
ttata a pta•ante lei é d• 2~ (dois pot cento)
Att. JD ~ Eata L•l •ntt•r' •• vlgot 'º
(trinta) dia• apÓ• a •ua publlcaçio, revogada• •• dlapoai•
çÕaa •m contt,rio.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREf EITURA MU•
NICIPAL DE MARACANAd, •• 26 de dezembro de 1988.
SOARtS LIMA
PREíCITO MUNICIPAL