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norma nº 3809/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3809 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ar AFIXADO
Prefeitura de . 00 OL /Ão
Maracanaú Laís Silveira de Ol jveira
roto Matrícula)58,
Los “TEN No 3.809, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE
CLUBE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Rua
Tamandaré, nº 410, Altos, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, CEP 61932620, devidamente
registrada na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob o nº 35330, no valor de até
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância indicada no art. 1º desta Lei,
durante a participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de
2026 - Série A -, promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF).
$ 1º. A importância de que trata o caput deste artigo será transferida de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho,
condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela recebida.
8 2º. Ocorrendo a desclassificação da agremiação futebolística da competição, cessará o
repasse financeiro, ficando assegurado a transferência para quitação das despesas
realizadas até a data da eliminação.
Art. 3º. Na hipótese de classificação da agremiação esportiva identificada no art. 1º
desta Lei, para fases seguintes da competição, fica o Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir suplementarmente
cota de patrocínio condicionada a aprovação da prestação de contas da cota autorizada
no art. 1º desta Lei, consoante disponibilidade orçamentária e financeira, apresentação
de novo Plano de Trabalho e respectiva autorização legislativa.
Art. 4º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da
prestação de contas das cotas anteriores, de que trata a lei nº 3.747, de 24 de setembro
de 2025.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AE
” atricu
Maracanaú
Art. 5º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Prefeitura de e nã
Art. 6º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio
de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
e alo, se necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFETPÚRA ABAEAKAU, AOS 09 DE
JANEIRO DE 2026.
ROBERTO PESSOM”
PREFEITOÍDE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 001/2026, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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