| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3810 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR / INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3812 |
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Prefeitura de La e d dh eira r Matrícula 58699 “Rubrica Protocalista Maracanaú UNº 3.810, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR / INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maracanaú, o Dia Municipal do Tradutor/Intérprete, a ser comemorando anualmente no dia 26 de julho. Art. 2º. O dia 26 de julho de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos no Município de Maracanaú. Parágrafo único. No Brasil, o dia 26 de julho foi escolhido para celebrar essa ocasião, a data foi decidida por conta de um Projeto de Lei de 2014, de Santa Catarina, para instituir no estado o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Essa ação se popularizou tanto que hoje ela é comemorada em todo o nosso país. Até a Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais, a Febrapils, adotou a celebração nesse dia. Art. 3º. O objetivo desta propositura é valorizar e reconhecer a importância desses profissionais na inclusão de pessoas com deficiência auditiva. É preciso possibilitar a inclusão destas pessoas perante a sociedade, com isso permitindo o convívio e a socialização. Art. 4º. O referido projeto reafirma o compromisso da cidade em promover a inclusão e a acessibilidade para todos os seus cidadãos. Os tradutores e intérpretes de Libras desempenham um papel fundamental na comunicação entre surdos e ouvintes, garantindo que todos tenham acesso à informação e participem ativamente da sociedade. Art. 5º. O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais - Libras foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, bem como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Portanto, a regulamentação desta profissão tornouse essencial, especialmente em espaços públicos e na área educacional. Art. 6º. As despesas da decorrente execução da presente lei corre próprias, suplementadas, caso necessário. o por'conta de dotações orçamentárias Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA y » ADS 5 DE JANEIRO DE 2026. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 038/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA (AMANDA RODRIGUES). - PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Z CEP 61.900-200 A