br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3810/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3810 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR / INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura de La e d dh eira
r Matrícula 58699
“Rubrica Protocalista Maracanaú
UNº 3.810, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR /
INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
- LIBRAS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maracanaú, o Dia Municipal do Tradutor/Intérprete, a
ser comemorando anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º. O dia 26 de julho de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Datas e
Eventos no Município de Maracanaú.
Parágrafo único. No Brasil, o dia 26 de julho foi escolhido para celebrar essa ocasião, a data foi decidida
por conta de um Projeto de Lei de 2014, de Santa Catarina, para instituir no estado o Dia Estadual do
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Essa ação se popularizou tanto que hoje ela é
comemorada em todo o nosso país. Até a Federação Brasileira das Associações dos Profissionais
Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais, a Febrapils, adotou a celebração nesse
dia.
Art. 3º. O objetivo desta propositura é valorizar e reconhecer a importância desses profissionais na
inclusão de pessoas com deficiência auditiva. É preciso possibilitar a inclusão destas pessoas perante a
sociedade, com isso permitindo o convívio e a socialização.
Art. 4º. O referido projeto reafirma o compromisso da cidade em promover a inclusão e a acessibilidade
para todos os seus cidadãos. Os tradutores e intérpretes de Libras desempenham um papel fundamental na
comunicação entre surdos e ouvintes, garantindo que todos tenham acesso à informação e participem
ativamente da sociedade.
Art. 5º. O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais - Libras foi reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão, bem como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Portanto, a
regulamentação desta profissão tornouse essencial, especialmente em espaços públicos e na área
educacional.
Art. 6º. As despesas da decorrente execução da presente lei corre
próprias, suplementadas, caso necessário.
o por'conta de dotações orçamentárias
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA y » ADS 5 DE JANEIRO DE
2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
038/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA
AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
(AMANDA RODRIGUES). -
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Z
CEP 61.900-200 A

open original →