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norma nº 3811/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3811 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA E RESPONSÁVEL LEGAL ATÍPICO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
CÂMAI
RECEBIDO
Prefeitura de .
Maracanaú
LEINº 3.811, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE
ATÍPICA E RESPONSÁVEL LEGAL ATÍPICO NO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica e Responsável Legal Atípico na Cidade de
Maracanaú a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º. A Semana Municipal da Mãe Atípica e Responsável Legal Atípico passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3º. Os objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica e Responsável Legal Atípico são:
I- Incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas e responsáveis legais atípicos;
II - Estimular a capacitação dos servidores públicos municipais da área de saúde e assistência social para
o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem surgir decorrentes da
maternidade atípica e responsabilidade legal atípica;
III - Fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social
tendo como foco central a maternidade atípica e responsabilidade legal atípica;
IV - Incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mãe e o
responsável atípico;
V - Oferecer serviços de assistência social e jurídica para as mães e o responsável legal atípico, para que
possam está enfrentando os desafios legais ou que esteja precisando de suporte, como guardas dos filhos,
pensão alimentícia, aposentadoria, benefícios sociais e outros;
VI - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mãe atípica e do responsável atípico na
sociedade.
Art. 4º. As atividades e Coordenação da Semana Municipal da Mãe Atípica e do Responsável Legal
Atípico a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior. Caberá a Secretaria Municipal
de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, e outros órgãos se
necessário.
Art. 5º. As despesas da decorrente execução da presente lei co
próprias, suplementadas, caso necessário.
ta de dotações orçamentárias
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE)
2026.
OS 15 DE JANEIRO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
047/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA
AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
(AMANDA RODRIGUES). mit
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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