| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. |
| native_id | 3814 |
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AFIXADO Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO Às VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As vítimas de violência doméstica terão prioridade no atendimento aos serviços públicos prestados no município de Maracanaú, em especial: I- Serviços de saúde, incluindo atendimento psicológico e psiquiátrico; KH - Assistência social, incluindo programas de acolhimento e reinserção social; HI - Acesso a políticas públicas de emprego, renda e habitação; IV - Procedimentos administrativos de interesse pessoal junto à administração pública municipal. Art. 2º. Os órgãos públicos municipais, no âmbito de suas competências, deverão assegurar a identificação e sinalização dos serviços destinados a garantir atendimento prioritário às vítimas de violência doméstica, observando os princípios de clareza e acessibilidade na comunicação. Art. 3º. A comprovação da condição de vítima de violência doméstica poderá ser realizada mediante: I- Apresentação de boletim de ocorrência; KH - Relatório emitido por profissional da rede de saúde ou assistência soçial; HI - Outros documentos que atestem a situação de violência. ed Art. 4º. Esta Lei passa a ter os seus efeitos legais revogadas as disposições em contrario. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR CANAÚ, AOS 15 DE JANEIRO DE 2026. ROBERTO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL D EM, RECEBID its ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 054/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ (ii PATRIARCA NETO (DR. PATRIARCA). as PALÁCIO DAS MARACANÃS e Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ts CEP 61.900-200 o