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norma nº 3812/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3812 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
native_id3814

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AFIXADO
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO Às VITIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMESTICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As vítimas de violência doméstica terão prioridade no atendimento aos serviços públicos
prestados no município de Maracanaú, em especial:
I- Serviços de saúde, incluindo atendimento psicológico e psiquiátrico;
KH - Assistência social, incluindo programas de acolhimento e reinserção social;
HI - Acesso a políticas públicas de emprego, renda e habitação;
IV - Procedimentos administrativos de interesse pessoal junto à administração pública municipal.
Art. 2º. Os órgãos públicos municipais, no âmbito de suas competências, deverão assegurar a
identificação e sinalização dos serviços destinados a garantir atendimento prioritário às vítimas
de violência doméstica, observando os princípios de clareza e acessibilidade na comunicação.
Art. 3º. A comprovação da condição de vítima de violência doméstica poderá ser realizada
mediante:
I- Apresentação de boletim de ocorrência;
KH - Relatório emitido por profissional da rede de saúde ou assistência soçial;
HI - Outros documentos que atestem a situação de violência.
ed
Art. 4º. Esta Lei passa a ter os seus efeitos legais
revogadas as disposições em contrario.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR CANAÚ, AOS 15 DE
JANEIRO DE 2026.
ROBERTO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL D
EM,
RECEBID its
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
054/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ (ii
PATRIARCA NETO (DR. PATRIARCA). as
PALÁCIO DAS MARACANÃS e
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ts
CEP 61.900-200 o

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