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norma nº 3819/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3819 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaREVOGA A LEI Nº 3.617, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA CATEGORIA DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA OS BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A DOAÇÃO DO IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DEFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES - ADESUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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> AFIXADO
Prefeitura de | EM do | 0L/%
Maracanaú ia E Oliveira
LEI Nº 3.819, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REVOGA A LEI Nº 3.617, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE
A DESAFETAÇÃO DA CATEGORIA DE BENS
DE USO COMUM DO POVO PARA OS DE
BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ E A DOAÇÃO DO IMÓVEL
PARA A ASSOCIAÇÃO DEFICIÊNCIA
SUPERANDO LIMITES - ADESUL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÍÚ, no exercício do cargo de PREFEITO DE
MARACANAÚ. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.617, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a
desafetação da categoria de bens de uso comum do povo para o de bens dominiais do Município de
Maracanaú e a doação do imóvel para a ASSOCIAÇÃO DEFICIÊNCIA SUPERANDO
LIMITES — ADESUL.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
>
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT ACANAÚ, AOS 26 DE JANEIRO
DE 2026.
ssADOR ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Ss “q DE Nº 002/2026, DE AUTORIA DO
a EE PODER EXECUTIVO.
& E
ja E
e 3
É» SS Palácio das Maracanãs
Prod aos Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará

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