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norma nº 3823/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3823 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA-III E FA-IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ç AFIXADO
E SB / OL 13
Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira
” Matrícula 58659
Maracanaú UA
LEINº 3.823, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO
SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE
PLANOS DE CARGO, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL
CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA, FA-1 E FA-2,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
o VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, no exercício do cargo de PREFEITO DE
MARACANAÚ. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso remuneratório do servidor público não integrante de
Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, e do pessoal contratado por tempo determinado para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$
1.626,62 (hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º. A remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão de Assistente, fica estabelecida
em:
I- Assistente, simbologia FA-2, em R$ 1.744,26 (hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), composta de vencimento básico de R$ 872,13 (oitocentos e setenta e dois reais e treze
centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
II- Assistente, simbologia FA-1, em R$ 1.649,58 (hum mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta
e oito centavos), composta de vencimento básico de R$ 824,79 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta
e nove centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento
básico;
III- Assistente, simbologia FA, em R$ 1.632,36 (hum mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis
centavos), composta de vencimento básico de R$ 816,18 (oitocentos e dezesseis reais e dezoito centavos)
e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que
vigorarão retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. sá /
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
2026.
= DE AUTORIADO PODER EXECUTIVO.
alácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
“CEP 61.900-200

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