| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3824 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
| native_id | 3825 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO ti nad + AFIXADO Na Prefeitura de | DF] GLS Maracanaú No a LEI Nº 3.824, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O VICE-PREFEITO DE MARACANAÍ, no exercício do cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da UNIÃO, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), por meio da linha de crédito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas alterações, destinados a realização de investimentos no Município de Maracanaú, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d” “e” e “f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. ato, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU CANAÚ, AOS 28 DE JANEIRO DE 2026. j ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 008/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200