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norma nº 3824/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3824 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
native_id3825

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
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Na Prefeitura de | DF] GLS
Maracanaú No a
LEI Nº 3.824, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÍ, no exercício do cargo de PREFEITO DE
MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da UNIÃO, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de reais), por meio da linha de crédito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas
alterações, destinados a realização de investimentos no Município de Maracanaú, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular como garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo
159, inciso I, alíneas “b”, “d” “e” e “f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal,
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. ato,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU CANAÚ, AOS 28 DE JANEIRO
DE 2026. j
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 008/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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