| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a PALÁCIO DAS MARACANÃS » Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará rs, Yo pa DO 4 o. Edo, a Prefeitura de EM do) O) /d6 ” aís Silveira de Oliveira Maracanaú ua” LEI Nº 3.822, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (0) VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, no exercício do cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) como vencimento base dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Maracanaú, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. As jornadas de trabalho diferentes terão vencimentos proporcionais à sua carga horária. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.646, de 16 de janeiro de 2025. ) PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA CANAÚ, AOS 26 DE JANEIRO DE 2026. GERSON CECC PREFEITO DE MARAC ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO úidia | = MA Rúbrica Protocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 006/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. / CEP 61.900-200