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norma nº 3822/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3822 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3827

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a PALÁCIO DAS MARACANÃS
» Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Maracanaú ua”
LEI Nº 3.822, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(0) VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, no exercício do cargo de PREFEITO DE
MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos) como vencimento base dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município
de Maracanaú, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. As jornadas de trabalho diferentes terão vencimentos proporcionais à sua carga
horária.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal
de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.646, de 16 de janeiro de
2025. )
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA CANAÚ, AOS 26 DE JANEIRO
DE 2026.
GERSON CECC
PREFEITO DE MARAC
ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
úidia |
= MA
Rúbrica Protocolista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 006/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
/ CEP 61.900-200

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