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norma nº 3830/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3830 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
native_id3832

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Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
úbrtica à Erorocolisis
RECEBIDO
25 HH
Protoco 0a
a AFIXADO
Prefeitura de | pia / Ol 6
Maracanaú apra
LEI Nº 3.830, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais), no âmbito
do programa/linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas alterações, destinados a realização de
investimentos no Município de Maracanaú, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular como garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo
159, inciso I, alíneas “b”, “d” “e” e “f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal,
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT) BA A AARACANAÚ, AOS 11
DE FEVEREIRO DE 2026. E
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 013/2026, DE
AUTORIA DO PODER
ais EXECUTIVO.
FS 09,
ja PALÁCIO DAS MARACANÃS
z Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
5, CEP 61.900-200
A ec
tor

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