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norma nº 3839/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3839 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO COMPLEMENTAR DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ
RECEBIDO
AFIXADO
|?
Prefeitura de Ê
Maracanaú
LEINº 3.839, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO
COMPLEMENTAR DA LIGA CARNAVALESCA DE
MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a adquirir
cota de patrocínio complementar da Liga Carnavalesca de Maracanaú — LICAMARÁ, inscrita no CNPJ nº
53.440.500/0001-00, com sede na Avenida Yolanda Pontes Vidal Queiroz, nº 57, Sala 312, Edifício II,
Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP nº 61.900.410, associação civil de atividades camavalescas, sem fins
econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, com o objetivo de executar o Projeto - II Ciclo
Carnavalesco de Maracanaú 2026.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, repassará à Liga
Carnavalesca de Maracanaú, a importância de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser paga de acordo com
as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho Complementar.
Paragrafo único. O valor mencionado no caput a título de fomento complementar fica condicionado às
despesas realizadas com o Projeto - II Ciclo Carnavalesco de Maracanaú 2026, nos termos do Plano de
Trabalho, estabelecido no Plano de Aplicação, partes integrantes da Lei nº 3.806, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º deverá cumprir as disposições da cota de patrocínio de que trata a
Lei nº 3.806, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º
desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a
ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da
Secretaria de Cultura e Turismo para o exercício financeiro de 2026, podendo ser alteradas através de crédito
suplementares, se necessário.
Art. 6º. A prestação de contas da cota de patrocínio complementar de que trata esta Lei será realizada
juntamente com a prestação de contas de que trata a Lei nº 3.806, de 29de dezembro de 2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA E RACANA Ai S 27 DE FEVEREIRO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 023/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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