| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3839 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO COMPLEMENTAR DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ RECEBIDO AFIXADO |? Prefeitura de Ê Maracanaú LEINº 3.839, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO COMPLEMENTAR DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a adquirir cota de patrocínio complementar da Liga Carnavalesca de Maracanaú — LICAMARÁ, inscrita no CNPJ nº 53.440.500/0001-00, com sede na Avenida Yolanda Pontes Vidal Queiroz, nº 57, Sala 312, Edifício II, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP nº 61.900.410, associação civil de atividades camavalescas, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, com o objetivo de executar o Projeto - II Ciclo Carnavalesco de Maracanaú 2026. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, repassará à Liga Carnavalesca de Maracanaú, a importância de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho Complementar. Paragrafo único. O valor mencionado no caput a título de fomento complementar fica condicionado às despesas realizadas com o Projeto - II Ciclo Carnavalesco de Maracanaú 2026, nos termos do Plano de Trabalho, estabelecido no Plano de Aplicação, partes integrantes da Lei nº 3.806, de 29 de dezembro de 2025. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º deverá cumprir as disposições da cota de patrocínio de que trata a Lei nº 3.806, de 29 de dezembro de 2025. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo para o exercício financeiro de 2026, podendo ser alteradas através de crédito suplementares, se necessário. Art. 6º. A prestação de contas da cota de patrocínio complementar de que trata esta Lei será realizada juntamente com a prestação de contas de que trata a Lei nº 3.806, de 29de dezembro de 2025. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA E RACANA Ai S 27 DE FEVEREIRO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 023/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200