| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Preceino ÉBHs Mj% M ; EM: 0D3 / 0S /20 Rubrica SE aracanau Laíswêlltvçlría e Oligexra Matricu LEI Nº 3.840, DE 03 DE MARÇO DE 2026. KÉÉÁÁ AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso à empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA,, inscrita no CNPJ nº 41.032.961/0001- 65, sediada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/n, sala B, Bairro Parque El Shaddai, CEP 69.117-000, Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, pelo período de 05 (cinco) anos, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, a ser desmembrado da Matrícula nº 1323, do CRI do 2º Ofício da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, constituído por um terreno de forma irregular, situado à Rua Mestre José Henrique da Silva, s/nº, anteriormente Rua Manoel Pereira, Bairro Horto, anteriormente no lugar Olho DºÁgua, no Município de Maracanaú-CE, com uma área total de 20.670,58m? (vinte mil, seiscentos e setenta metros quadrados e cinco mil e oitocentos centímetros quadrados), e um perímetro de 675,32m (seiscentos e setenta e cinco metros e trinta e dois centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, medindo 78,84m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P1, com coordenadas UTM E 541.823,52m e N 9.567.361,36m e ângulo interno de 84º56'38" ao ponto P2, com coordenadas UTM E 541.843,01m e N 9.567.437,76Mm, com a Rua Mestre José Henrique da Silva, anteriormente Rua Manoel Pereira; Ao NASCENTE (fundos), medindo 105,53m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P8, com coordenadas UTM E 542.085,85m e N 9.567.425,52m e ângulo interno de 74º43'2" ao ponto P9, com coordenadas UTM E 542.066,78m e N 9.567.321,73m, com parte do terreno remanescente objeto da Matrícula nº 1323 do CRI do 2º Ofício de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE (lado direito), medindo um total de 244,48m, em 06 (seis) segmentos, sendo o primeiro, medindo 23,27m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P2, com coordenadas UTM E S541.843,01m e N 9.567.437,76m e ângulo interno de 91º40'40" ao ponto P3, com coordenadas UTM E 541.865,7/2m e N 9.567.432,67m, o segundo, medindo 75,32m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P3, com coordenadas UTM E 541.865,72m e N 9.567.432,67m e ângulo interno de 184º42'42" ao ponto P4, com coordenadas UTM E 541.940,32m e N 9.567.422,29m, o terceiro, medindo 57,35m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P4, com coordenadas UTM E 541.940,32m e N 9.567.422,29m e ângulo interno de 184º28'22" ao ponto P5, com coordenadas UTM E 541.997,57m e N 9.567.418,84m, o quarto, medindo 24,71m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P5, com coordenadas UTM E 541.997,57m e N 9.567.418,84m e ângulo interno de 186º12'33" ao ponto P6, com coordenadas UTM E 542.022,25m e N 9.567.420,03m, o quinto, medindo 24,28m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P6, com coordenadas UTM E 542.022,25m e N 9.567.420,03m e ângulo interno de 182º16'18" ao ponto P7, com coordenadas UTM E 542.046,44m e N 9.567.422,16m, o sexto, medindo 39,55m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P7, com coordenadas UTM E 542.046,44m e N 9.567.422,16m e ângulo interno de 179º50'29" ao ponto P8, com coordenadas UTM E 542.085,85m e N 9.567.425,52m; todos com parte do terreno objeto da Matrícula 26882 do CRI do 3º Ofício de Maracanaú-CE de propriedade da Imobiliária e Agropecuária Jereissati S/A.; Ao SUL (lado esquerdo), medindo 246,47m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P9, com coordenadas UTM E 542.066,78m e N 9.567.321,73m e ângulo interno de 91º9'17", ao ponto Pl, com coordenadas UTM E 541.823,52m e N 9.567.361,36m, com parte do terreno remanescente objeto da Matrícula nº 1323 do CRI do 2º Ofício de Magacàdan—EE ãgedade de do Município de Maracanaú, distando 104,08m, no sentido Sul/Norte, da Rua PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de - E T E Q AÇelte Maracanau Rocilda Lopes de Oliveira. No referido imóvel encontra-se encravada uma ÁREA NON AEDIFICANDI, destinada a Faixa de Alargamento da Rua Mestre José Henrique da Silva, anteriormente Rua Manoel Pereira, com uma área total de 668,02m? (seiscentos e sessenta e oito metros e duzentos centímetros quadrados), e um perímetro de 174,21m (cento e setenta e quatro metros e vinte e um centímetros) medindo e estremando da seguinte maneira: Ao POENTE, medindo 78,84m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P1I, com coordenadas UTM E 541.823,52m e N 9.567.361,36m, e ângulo interno de 84º56'38", ao ponto P2, com coordenadas UTM E 541.843,0lIm e N 9.567.437,76m com a Rua Mestre José Henrique da Silva, anteriormente Rua Manoel Pereira; Ao NASCENTE, medindo 78,34m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P2A, com coordenadas UTM E 541.851,31Im e N 9.567.435,90m e ângulo interno de 88º19'20", ao ponto P2B, com coordenadas UTM E 541.831,94m e N 9.567.359,99m com parte do terreno objeto da Matrícula nº 1323 do C.R-I. do 2º Ofício de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE, medindo 8,50m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P2, com coordenadas UTM E 541.843,01m e N 9.567.437,76m e ângulo interno de 91º40'40”, ao ponto P2A, com coordenadas UTM E 541.851,31m e N 9.567.435,90m, com parte do terreno objeto da Matrícula 26882 do CRI do 3º Ofício de Maracanaú-CE de propriedade da Imobiliária e Agropecuária Jereissati S/A; Ao SUL, medindo 8,53m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2B, com coordenadas UTM E 541.831,94m e N 9.567.359,99m e ângulo interno de 95º3'22", ao ponto P1, com coordenadas UTM E 541.823,52m e N 9.567.361,36m, com a ÁREA NON AEDIFICANDI, destinada a Faixa de Alargamento da Rua Mestre José Henrique da Silva, anteriormente Rua Manoel Pereira, constante de parte do terreno remanescente objeto da Matrícula nº 1323 do CRI do 2º Ofício da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o caput do art. 1º, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/21 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A Concessão de Direito Real de Uso, de que trata esta Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas através do recolhimento de tributos devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 4º, O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso destina-se a implantação de unidade de distribuição atacadista de colchões e acessórios, observando-se as disposições do Protocolo de Intenções celebradas pelas partes. Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades e cláus gversão do bem público. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D 03 DE MARÇO DE 2026. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 022/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200