| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3856 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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)# Prefeitura de Maracanaú LEI N' 3.856, DE 08 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICEbPREFEFFO DE MARACANAÍJ, no exercício do cargo de PREFETFO DE MARACANAÚ. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I'. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 200.000.000,00 ( Duzentos milhões de reais ), destinados a execução de Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n'’ 101, de 04/05/2000, e da Resolução CMN n' 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §l'’ do art. 35 da Lei Complementar Federal n'’ 101, de 04/05/2000. Art. 2'’. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1', art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000. Art. 3'. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo I' desta lei. Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5'’. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, contaoorrente de titularidade do Município de Maracanaú-CE para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §l'’, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964. Art. 6'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7D. Revogam- a Lei n' ,830, de 11 de fevere de 2026 ;e as disposições em contrário, em DE JULHO DA PREFE L(:ANA- X)S 08 DE ABRIL DE 2026, GERSON CEC. QU PREFEITO EM E- LCANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE N' 038/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Palácio das Maracanãs PAÇO QUATRO Rua Edson Queiroz, n'’ 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200