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norma nº 3856/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3856 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
native_id3849

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Prefeitura de
Maracanaú
LEI N' 3.856, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VICEbPREFEFFO DE MARACANAÍJ, no exercício do cargo de PREFETFO DE
MARACANAÚ. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. I'. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL
S.A., até o valor de R$ 200.000.000,00 ( Duzentos milhões de reais ), destinados a execução de Despesas
de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n'’ 101, de
04/05/2000, e da Resolução CMN n' 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §l'’ do art. 35 da Lei Complementar Federal
n'’ 101, de 04/05/2000.
Art. 2'’. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1', art. 32, da Lei
Complementar 101, de 04/05/2000.
Art. 3'. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se
refere o artigo I' desta lei.
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5'’. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta￾oorrente de titularidade do Município de Maracanaú-CE para debitar os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se
refere este artigo, nos termos do §l'’, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 6'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7D. Revogam- a Lei n' ,830, de 11 de fevere de 2026 ;e as disposições em contrário, em
DE JULHO DA PREFE L(:ANA- X)S 08 DE ABRIL DE 2026,
GERSON CEC. QU
PREFEITO EM E- LCANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE N' 038/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO
Palácio das Maracanãs
PAÇO QUATRO
Rua Edson Queiroz, n'’ 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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