| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3847 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORTSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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Prefeitura de AFIXADO M Y = ni 03/% aracanau Eu Leia d E ira Matrícu LEI Nº 3.847, DE 31 DE MARÇO DE 2026. 7; CÂMAD A MUNICIDAL DE NARACANAD = scolista AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USo, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício do cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa NORTSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com CNPJ nº 54.437.484/0001-60, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, constituído pelos lotes nºs 01, 03, 05 e por parte dos lotes nºs 02, 04, 06 e 07 da Quadra nº 121, perfazendo uma área total de 4.314,89m”. 8 1º. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0012506-09.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. $ 2º. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença transitada em julgado, da desapropriação referida. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/21 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO SS EM: os Prefeitura de | Lasso d As ra Maracanaú atricu 8 Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DÉ MARACANAÚ, AOS 31 DE MARÇO DE 2026. ams GERSON CECCOHINHA PREFEITO DE MARSCANAU B ÍCIO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 024/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200