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norma nº 3847/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3847 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORTSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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LEI Nº 3.847, DE 31 DE MARÇO DE 2026. 7;
CÂMAD A MUNICIDAL DE NARACANAD
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AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS
DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USo, DO IMÓVEL
DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício do
cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real
de Uso a empresa NORTSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com CNPJ nº
54.437.484/0001-60, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do
imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre,
constituído pelos lotes nºs 01, 03, 05 e por parte dos lotes nºs 02, 04, 06 e 07 da Quadra nº 121,
perfazendo uma área total de 4.314,89m”.
8 1º. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial,
prolatada no processo de desapropriação nº 0012506-09.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara
Cível, desta Comarca de Maracanaú.
$ 2º. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso,
de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença
transitada em julgado, da desapropriação referida.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/21 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar
a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas
receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de
fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
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Maracanaú atricu 8
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DÉ MARACANAÚ, AOS 31 DE MARÇO
DE 2026. ams
GERSON CECCOHINHA
PREFEITO DE MARSCANAU B ÍCIO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 024/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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