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norma nº 3848/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3848 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS, DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO, MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, BEM COMO SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS OU À DISPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de rg IXADO
Maracanaú DA
Matricula
LEINº 3.848, DE 31 DE MARÇO DE 2026. UA”
AUTORIZA A DOAÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS,
DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO, MEMBROS DO NÚCLEO
GESTOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, BEM COMO
SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS OU À
DISPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício do
cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a doar kits
pedagógicos, a serem concedidos aos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério e membros
do núcleo gestor das escolas da rede pública de ensino, incluindo servidores efetivos, contratados por
tempo determinado (temporários) ou servidores à disposição desta, na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º. O kit pedagógico a que se refere o art. 1º corresponderá a:
I—01 (uma) agenda de planejamento;
H — 01 (uma) mochila do tipo executiva;
HI — 02 (duas) camisas gola polo;
IV — 01 (um) estojo para materiais de uso profissional;
V—01 (um) kit apagador para quadro branco com 6 pincéis;
VI—01 (uma) garrafa térmica de uso pessoal para o consumo de líquidos.
81º. Os kits pedagógicos a que se referem os incisos I a VI do art. 2º serão adquiridos pelo Município,
em processo licitatório para este fim.
$ 2º. Não farão jus ao recebimento dos kits pedagógicos os profissionais do magistério cedidos e/ou
em disponibilidade para outros órgãos externos ao município, bem como aos afastados sem
remuneração para interesse particular, ressalvando-se os de licenças do tipo saúde, prêmio, sindical,
para cursar mestrado ou doutorado, maternidade e/ou paternidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE ADE MARACANAÍ, AOS 31 DE MARÇO DE
2026.
RIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 026/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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