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norma nº 3850/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3850 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF JOSÉ MARTINS RODRIGUES E DA EMEIEF CARLOS JEREISSATI, CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de AFIXADO
” EM GA / 05/56
Maracanaú Lala Giveita oh veira
ARÇO DE 2026.
ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF
JOSE MARTINS RODRIGUES E DA EMEIEF
CARLOS JEREISSATI, CRIA CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-
MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício do
cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola José Martins Rodrigues, para Escola Cívico-Militar
José Martins Rodrigues.
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura da Escola Carlos Jereissati, para Escola Cívico-Militar Carlos
Jereissati.
Art. 3º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 26 (vinte e
seis) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder
Executivo, a saber:
I— 02 (dois) cargo de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1;
II - 02 (dois) cargo de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1
HI - 22 (vinte e dois) monitores cívico-militares, simbologia AST.
$ 1º. Fixa a remuneração dos cargos criados nos 1 ao III deste artigo, simbologias DAS-1 e AST,
correspondente a remuneração das simbologias DAS-1 e AST, integrante do quadro de pessoal da
estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida nos arts. 102, Il e 101, I, ambos da Lei nº
3.665, de 12 de março de 2025, e demais legislações específicas.
8 2º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas obrigatoriamente por militares,
exclusivamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os quais
atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº 3.385,
de 10 de maio de 2023.
Art. 4º. Para sere aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à
inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e
quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
DE 2026.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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