| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3850 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF JOSÉ MARTINS RODRIGUES E DA EMEIEF CARLOS JEREISSATI, CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de AFIXADO ” EM GA / 05/56 Maracanaú Lala Giveita oh veira ARÇO DE 2026. ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF JOSE MARTINS RODRIGUES E DA EMEIEF CARLOS JEREISSATI, CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO- MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício do cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola José Martins Rodrigues, para Escola Cívico-Militar José Martins Rodrigues. Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura da Escola Carlos Jereissati, para Escola Cívico-Militar Carlos Jereissati. Art. 3º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 26 (vinte e seis) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, a saber: I— 02 (dois) cargo de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1; II - 02 (dois) cargo de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1 HI - 22 (vinte e dois) monitores cívico-militares, simbologia AST. $ 1º. Fixa a remuneração dos cargos criados nos 1 ao III deste artigo, simbologias DAS-1 e AST, correspondente a remuneração das simbologias DAS-1 e AST, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida nos arts. 102, Il e 101, I, ambos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025, e demais legislações específicas. 8 2º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas obrigatoriamente por militares, exclusivamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2023. Art. 4º. Para sere aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE DE 2026. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Ev'TST'688'T SU “TVUID TVIOL TL'SLS'Ph6 SU TVIOL V8'TST'OZL SU oL'T8T'yr Su oz'szo'p su EVA ODIAID HOLINOIN vh'eog6TI SU | 6E'B8TO6S SH s8'69r0P SU SH | 00'rS6'EBT SU (gezz) esEcrpiz sa 00'008'ET SH 00'006'9 SH HVIODSI 3 TVNOIDVINAI OY SID 34 WVIDIJO SODUVINI INOD IYNNV HOTVA (eg'et) IVYNNV NOIVA SIA HOTVA IGVAINN — JOTVA SODUVINI LLVSSIIUIS SONIVD VIODSI | . ER TL'SLS'hh6 SU vr'coB 61 SH | 8L'9LSOBT'T SU s8'69p'or Su VS'TSTOZL SU oL'tet'ry su OZ'STo'p SU es'ETppTz sa 6€'88T'065 SU 00'008'€T SU 00'006'9 Su HVIODSI 3 TVNODVINAI Oy 1SID 3d VIDIIO SODHVINI (oezz) INOD IVNNVHOIVA | conuvoNa (eg'gt) TVANV NOIVA SIN HONVA 3GVGINN — HOIVA SINDIYAOU SNILHVIA JSOf VIOISI ES 03 BITATIS SIE *OJVdiAI (0) [XE na É XIV 9z0Z 3a ODUVIA Jd TE ad “0S8'€ sN 131