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norma nº 3852/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3852 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USOS DE PARTE DO IMÓVEL PÚBLICO AO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de AFIXADO
T EM.
Maracanaú Tn e
atúicu,
LEI Nº 3.852, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Us”
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER O USO DE PARTE DO IMÓVEL
PÚBLICO AO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE
MARACANAÚ (CEUMAR), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON 'CECCHINI DE SOUZA, no
exercício do cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso, a título gratuito, ao
Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR), de parte
do imóvel público situado à Rua Petrônio Portela, nº 125, bairro Pajuçara, Maracanaú,
atualmente sob a administração da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação e
funcionamento de atividades acadêmicas, administrativas e institucionais do CEUMAR,
observada a compatibilidade com as atividades da unidade escolar já existente no imóvel.
Art. 3º. A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante justificativa de
interesse público, assegurado o devido processo administrativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes de eventuais adaptações necessárias ao funcionamento das
atividades do CEUMAR correrão por conta da dotação orçamentária própria da entidade
cessionária.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 030/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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