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norma nº 3854/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3854 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O FIM QUE INDICA. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
native_id3857

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Prefeitura de AFIXADO
” EM; 0D/ 46
Maracanaú ERRA
Matrícul 86!
LEI Nº 3.854, DE 31 DE MARÇO DE 2026. E al
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
PARA O FIM QUE INDICA.
Prolocaio au dia
RubriA [A corsa
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício do
cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº
3.786/2025 (LOA 2026), crédito adicional especial no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem
mil reais) em favor da Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano, para inclusão de
elementos de despesas e fontes de recursos em programações constantes dos seus orçamentos,
conforme especificado no ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e
limite estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 3.786/2025 (LOA 2026).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 036/2026, DE AUTORIA ; DO
PODER EXECUTIVO. pr A,
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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