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norma nº 3855/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3855 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de EM: 31/03/96
Maracanaú Laís Silveira Oliveira
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LEINº 3.855, DE 31 DE MARÇO DE 2026. dd
CÂMARA aaa DE MARACANAU DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E
REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício
do cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de
Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre reestruturação organizacional da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Maracanaú.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO PODER EXECUTIVO
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Fica extinto, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 02 (dois) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a seguir:
I-01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST;
I - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-1.
Art. 3º. Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 05 (cinco) cargos públicos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Assistente, a saber:
I-01 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia ASE-1.
H - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, simbologia AST;
HI - 01 (um) cargo de Assistente simbologia FA-5;
IV - 01 (um) cargo de Assistente simbologia FA-3 se
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Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput deste artigo observará o disposto
nos incisos I e IV, do art. 101, e incisos IV e VI, do art. 100, ambos da Lei nº 3.665, de 11 de
março de 2025, que disciplinam os valores correspondentes a cada simbologia.
Art. 4º. Remodela 03 (três) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do
Prefeito, que passa a vigorar nos termos do 8 1º, deste artigo.
$ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, a saber:
I - 02 (dois) cargos públicos de Assessor Especial, simbologias ASE-1, que passam a denominar-
se Assessor Especial Superior, simbologia ASE-5;
IH - 01 (um) cargo público de Assessor Técnico, simbologia AST, que passa a denominar-se
Assessor Técnico, simbologia AST-1.
$ 2º. As remodelagens estabelecidas no parágrafo anterior equipara ao disposto nos incisos VIII
e II, respectivamente, do art. 101, da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
& 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo.
SUBSEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5º. A estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município criada nos termos da
Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar consoante o disposto nesta Lei:
IH - Assessoramento
a) Assessor Superior do Controlador-Geral, simbologia DAS-7;
b) Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS-4;
c) Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS-3
d) Analista de Controle Interno, simbologia DAS-2;
e) Assistente de Auditoria, simbologia FA-9;
f) Assistente de Controle Interno, simbologia FA-5.
Art. 6º. Remodela 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura administrativa da
Controladoria-Geral do Município, que passam a vigorar nos termos do $ 1º, deste artigo.
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EM: 31/03/26
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$ 1º. Fixa simbologia e remuneração de 02 cargos públicos, de Diretor Superior de Controle
Interno, simbologia DAS-3, que passam a denominar-se de Diretor Superior de Controle Interno,
simbologia DAS-4, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da
Controladoria-Geral do Município.
$ 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 102, V da
Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025, que disciplinam os valores correspondentes à cada
simbologia.
$ 3º. O enquadramento da modelagem que trata os 88 1º e 2º será realizada por meio de ato do
Chefe do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 7º. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assessor Técnico, simbologia AST.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo observará o disposto no
inciso I, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor
correspondente à respectiva simbologia.
SUBSEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
MODERNIZAÇÃO
Art. 8º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Modernização, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
I- 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-10;
II - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-7.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput deste artigo observará o disposto
nos incisos XI e VIII, respectivamente, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que
disciplinam os valores correspondentes a cada simbologia.
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe, de
Assistente, simbologia FA-3.
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Laís Silveira
Matrícul
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SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 10. Fica extinto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe, de
Assistente, simbologia FA-3.
Art. 11. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação 06 (seis) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Profissional de Nutrição, simbologia FA-5, com o objetivo de prestar assistência
nutricional e assessoria administrativa junto ao sistema municipal de ensino.
$ 1º. A investidura no cargo de que trata o caput está condicionada à apresentação de diploma de
curso superior em Nutrição, reconhecido pelo MEC, e à regularidade no Conselho Regional de
Nutricionistas (CRN).
$ 2º. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo observará o disposto no inciso VI, do
art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor correspondente à
respectiva simbologia.
8 3º. O profissional de nutrição nomeado para o cargo criado no caput será denominado
Nutricionista no respectivo ato administrativo.
Art. 12. Remodela 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Educação, que passa a vigorar nos termos do 8 1º, deste artigo.
$ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração de 01 (um) cargo público, de simbologia
FA.3, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, que
passa a denominar-se de Assistente, simbologia FA-S.
$ 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 100, VI da
Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo. Be
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Laís Silveira e Oliveira
SUBSEÇÃO VII "us
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 13. Fica extinto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 05 (cinco)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe, a seguir:
I- 02 (dois), de Médico Auditor 40h, simbologia FSF-IA;
H - 01 (um), de Médico Auditor 20h, simbologia FSF-IA;
HI - 02 (dois), de Assistente, simbologia FA-3.
Art. 14. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) cargos
públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
I- 03 (três), de Médico Especialista Auditor 20h, simbologia FSF-IEA;
IH - 03 (três) de Assessor Técnico, simbologia AST;
HI - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-5.
$1º. A remuneração dos cargos criados nos incisos II e III do $1º deste artigo observará,
respectivamente, o disposto no inciso I, do art. 101, e no inciso VI, do art. 100, da Lei nº 3.665,
de 11 de março de 2025, que disciplinam os valores correspondentes a cada simbologia.
$ 2º. A investidura no cargo previsto no inciso I exige formação profissional em Auditoria
Médica ou comprovação de experiência na área.
$ 3º. Fixa a remuneração do cargo público de Médico Especialista Auditor, simbologia FSF-IEA,
criado no incisos I do $1º deste artigo, em R$ 13.837,38, composta de vencimento básico de R$
6.918,69 (seis mil novecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
SUBSEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
Art. 15. Fica extinto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Mobilidade e Controle Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe, de Assistente, simbologia FA-2.
Art. 16. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Controle Urbano, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-5.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo observará o disposto no
inciso VI, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor
correspondente à respectiva simbologia.
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SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
Art. 17. Fica extinto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Segurança Alimentar, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe, de Assistente, simbologia FA-4.
Art. 18. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Segurança Alimentar, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Técnico, simbologia AST.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo observará o disposto no
inciso I, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor
correspondente à respectiva simbologia.
Art. 19. Remodela 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, que passa a vigorar nos termos do $ 1º,
deste artigo.
& 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração de 01 (um) cargo público, de Assistente,
simbologia FA-4, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria de
Assistência Social e Segurança Alimentar, que passa a denominar-se de Assistente, simbologia
FAS.
$ 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 100, VI da
Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo.
SUBSEÇÃO X
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 20. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 02 (dois)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
I-01 (um) de Assistente, simbologia FA-5;
H - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-1.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput deste artigo observará o disposto
nos incisos VI e II, respectivamente, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que
disciplinam os valores correspondentes a cada simbologia.
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SUBSEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
Art. 21. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
Patrimoniais, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-8.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput deste artigo observará o disposto
no inciso IX, respectivamente, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que
disciplina os valores correspondentes a cada simbologia.
SUBSEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE ESPORTES
Art. 22. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assessor Especial, simbologia ASE.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo observará o disposto no
inciso III do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor
correspondente à respectiva simbologia.
SUBSEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art. 23. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 01 (um)
cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assistente, simbologia FA-5.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo observará o disposto no
inciso VI, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor
correspondente à respectiva simbologia.
SUBSEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
Art. 24. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assistente, simbologia FA-3.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo observará o disposto no
inciso IV do art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor
correspondente à respectiva simbologia.
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Art. 25. Remodela 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, que passam a vigorar nos termos do $ 1º, deste artigo.
$ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos integrantes do quadro de
pessoal da estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Urbana, a seguir:
I - 01 (um) cargo público de Assistente, simbologia FA-1, que passa a denominar-se de
Assistente, simbologia FA-5;
H - 01 (um) cargo público de Assistente, simbologia FA-1, que passa a denominar-se de
Assistente, simbologia FA-4.
$ 2º. A remodelagem estabelecida nos incisos do parágrafo anterior equipara ao disposto no art.
100, incisos VI e V da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 3º. O enquadramento da modelagem que trata o 81º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XV
DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
Art. 26. Fica extinto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego
e Empreendedorismo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe, de Assistente, simbologia FA-1.
SUBSEÇÃO XVI
DA SECRETARIA DE INCLUSÃO E CIDADANIA
Art. 27. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inclusão Social, 03 (três)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assistente, simbologia FA-3.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput deste artigo observará o disposto
no inciso IV, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025, que disciplina o valor
correspondente à respectiva simbologia.
Art. 28. Remodela 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Inclusão Social, que passam a vigorar nos termos do $ 1º, deste artigo.
$ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração de 01 (um) cargo público de Assistente,
simbologia FA-3, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria de
Inclusão Social, para o cargo de Assistente, simbologia FA-6;
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$ 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 100, inciso
VII da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
8 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo.
SUBSEÇÃO XVII
DA SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 29. Remodela 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal do Bem-Estar Animal, que passa a vigorar nos termos do & 1º, deste artigo.
$ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração do cargo público, de Assistente, simbologia
FA-1, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do
Bem-Estar Animal, que passa a denominar-se de Assistente, simbologia FA-5.
$ 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 100, VI da
Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
Art. 30. A Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, alterada pelas Leis nºs 3.007, de 27 de
janeiro de 2021; 3.343, de 28 de fevereiro de 2023; 3.635, de 20 de dezembro de 2024 e 3.655,
de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam criadas as Secretarias Executivas das seguintes Secretarias Municipais ou órgão
equiparado da Administração Pública Direta do Poder Executivo:
I - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal Finanças, vinculada à Secretaria de Finanças;
II - Secretaria-Executiva das Secretarias Municipais de Segurança Urbana, e de Juventude e
Lazer, vinculada à Secretaria de Segurança Urbana;
HI - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais,
vinculada à Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais;
IV - Secretaria-Executiva da Secretarias Municipal de Governo, da Procuradoria-Geral do
Município e do Gabinete do Prefeito, vinculada à Secretaria de Governo;
V - Secretaria-Executiva das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, de Planejamento,
Orçamento e Modernização e de Esporte, vinculada à Secretaria de Esporte;
VI - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Educação, vinculada à Secretaria de
Educação;
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VII - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal Dr. João
Elísio de Holanda, vinculada à Secretaria de Saúde;
VIII - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle
Urbano, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano;
IX - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria de
Meio Ambiente;
X - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar,
vinculada à Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar;
XI - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação
Tecnológica, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica;
e
XII - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania, vinculada à
Secretaria de Inclusão e Cidadania.
XIII - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Comunicação, vinculada à Secretaria de
Comunicação;
XIV - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, vinculada à
Secretaria do Bem-Estar Animal.
Parágrafo único. Os Ordenadores de Despesas das Secretarias Executivas nominadas nos incisos
I ao XIV, são responsáveis pelos atos que resultem a emissão de empenho, a liquidação, a
autorização de pagamento, a concessão de suprimento de fundos ou os dispêndios de recursos do
Município ou pela qual responda, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
que dispõe o art. 5º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, e suas alterações.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder
Executivo 14 (quatorze) cargos públicos de provimento em comissão de Secretário-Executivo,
simbologia SEXEC, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com
remuneração de R$ 12.420,20 (doze mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), composta
de vencimento base de R$ 6.210,10 (seis mil duzentos e dez reais e dez centavos) e gratificação
de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base.” NR
TÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 31. As nomenclaturas, simbologias e remunerações dos cargos ora criados ou remodelados,
serão equivalentes ao estabelecido nos arts. 94, 100, 101 e 102, da Lei nº 3.665, de 12 de março
de 2025.
Art. 32. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do
Poder Executivo, remodelados nos termos desta Lei, terão suas simbologias e remunerações
enquadradas por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo às novas simbologias
e remunerações.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá proceder
às alterações no Sistema de Gestão Municipal referente às novas simbologias, e respectivos
níveis e remunerações.
Art. 33. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo e suas respectivas simbologias, que integram o quadro de pessoal da
estrutura organizacional do Poder Executivo são compostos:
I - Assistentes, simbologia FA, desempenham funções de assessoramento à chefia imediata,
assistindo-a nas atividades administrativas;
I - Assessores Especial e Técnico, simbologias ASE e AST, desempenham funções de
assessoramento administrativo-financeiro; e,
HI - Assessores e Diretores Superiores, simbologia DAS, desempenham funções de
assessoramento e direção político-administrativa à alta administração pública.
Art. 34. Para compor o quadro de pessoal das unidades gestoras de que trata esta Lei, o Chefe do
Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato
administrativo na forma da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005.
Art. 35. Delega aos gestores municipais os poderes para dispor sobre organização e
funcionamento da Administração Municipal no termos do inciso V, art. 56 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 36. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo,
dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração
Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal, poderá:
I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica
prevista em Lei;
II - redistribuir cargos e funções entre órgãos; e
HI - lotar, relotar e remover cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato
administrativo na forma dos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005.
Art. 37. O impacto financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os
constantes do Anexo Unico desta Lei. GT
Palácio das Maracanãs
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CEP 61.900-200
Prefeitura de
x AFIXADO
Maracanaú EM: BL/ 05/46
Laís Silveira de Oliveira
TÍTULO m atrícula 886
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à
conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.786, de 01 de
dezembro de 2025) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
MARÇO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 037/2026, DE
AUTORIA DO
EXECUTIVO. ?
Palácio das Maracanãs -
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Ed
CEP 61.900-200 al
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