| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3857 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3859 |
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a 16) Prefeitura de AS/M/% Maracanaú ; aaa E Oliveira LEI Nº 3.857, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (0) VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, no exercício do cargo de PREFEITO DE MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe, de Médico Auditor 40h, simbologia FSF-IA. $1º. Compete ao Médico Auditor analisar a pertinência técnica de procedimentos, materiais (OPME), guias e relatórios em convênios ou SUS, objetivando garantir a conformidade técnica, qualidade e controle de custos nas instituições de saúde. $2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo em R$ 13.837,38 (treze mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), composta de vencimento básico de R$ 6.918,69 (seis mil novecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. $ 3º. A investidura no cargo previsto no inciso 1 exige formação profissional em Auditoria Médica ou comprovação de experiência na área. Art. 2º. O impacto financeiro e orçamentário será o constante do Anexo Único desta Lei. Art. 3. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.786, de 01 de dezembro de 2025) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026. Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 039/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM AS / 04/26 Laís Silveira de Oliveira LEI Nº 3.857, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Matriç aa ANEXO ÚNICO — ART. 2º VALOR COM VALOR MENSAL ENCARGOS EXERCÍCIO 2026** | EXERCÍCIO 2027*** | EXERCÍCIO 2028**** IMPACTO FINANCEIRO SOCIAIS/MÊS* 13.837,38 16.834,56 168.303,48 235.624,87 247.406,11 * Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) = 21,66% G ** (2026) Base com 09 (nove) meses - abril a dezembro - 13º salário e férias *** (2027) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%) *++* (2028) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%)