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norma nº 3857/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3857 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3859

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a 16)
Prefeitura de AS/M/%
Maracanaú ; aaa E Oliveira
LEI Nº 3.857, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(0) VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, no exercício do cargo de PREFEITO DE
MARACANAU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo público
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe, de Médico Auditor 40h,
simbologia FSF-IA.
$1º. Compete ao Médico Auditor analisar a pertinência técnica de procedimentos, materiais (OPME),
guias e relatórios em convênios ou SUS, objetivando garantir a conformidade técnica, qualidade e
controle de custos nas instituições de saúde.
$2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo em R$ 13.837,38 (treze mil, oitocentos e
trinta e sete reais e trinta e oito centavos), composta de vencimento básico de R$ 6.918,69 (seis mil
novecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico.
$ 3º. A investidura no cargo previsto no inciso 1 exige formação profissional em Auditoria Médica ou
comprovação de experiência na área.
Art. 2º. O impacto financeiro e orçamentário será o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e
especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes
da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.786, de 01 de dezembro de 2025) e de créditos adicionais
autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 039/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM AS / 04/26
Laís Silveira de Oliveira
LEI Nº 3.857, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Matriç aa
ANEXO ÚNICO — ART. 2º
VALOR COM
VALOR MENSAL ENCARGOS EXERCÍCIO 2026** | EXERCÍCIO 2027*** | EXERCÍCIO 2028****
IMPACTO FINANCEIRO SOCIAIS/MÊS*
13.837,38 16.834,56 168.303,48 235.624,87 247.406,11
* Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) = 21,66% G
** (2026) Base com 09 (nove) meses - abril a dezembro - 13º salário e férias
*** (2027) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%)
*++* (2028) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%)

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