| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica e dá outras providências. |
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AFIXADO HO JÃO | LO] | Hê DE FATIAC. ada | 24 NOV 2021 08:74 Alim Puedo | Prefeitura de Nº Protocolo. Era pr Adel, Maracanaú a | Lo Stgy Nº'3:076, DE 20 DE- OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso especial e transferido para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, a área urbana, denominada de GLEBA 01, objeto da Matrícula nº 3134 do Cartório de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú, Ceará, com todas as suas benfeitorias, constituída de uma parte desmembrada do terreno de forma irregular, situado no lugar denominado Pajuçara, no Município e Comarca de Maracanaú-Ceará, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, com área de 4.789,840m? (quatro mil setecentos e oitenta e nove metros quadrados e oitocentos e quarenta milímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, distando 849,96m no sentido leste-oeste da Avenida Parque Central; deste, segue confrontando ao NORTE (frente), lado par, com Faixa Domínio da Avenida Parque Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º51'36” e 8,51m até o vértice P-02, deste, segue confrontando a LESTE (lado direito), com GLEBA 02, do desmembramento, de propriedade de SIL Investimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º21'45” e 38,58m até o vértice P-03, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º21'44” e 2,63m até o vértice P-04, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º58'11” e 2,86m até o vértice P-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º32'41” e 12,31m até o vértice P-06, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º55'50” e 2,52m até o vértice P-07, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º07'13” e 5,09m até o vértice P-08, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º00'19” e 3,47m até o vértice P-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º05'10” e 17,98m até o vértice P-10, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º01'17” e 2,36m até o vértice P-11, com os seguintes azimutes e distâncias: 154º31'33” e 15,74m até o vértice P-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º21'01” e 2,49m até o vértice P-13, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º55'11” e 2,32m até o vértice P-14, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º25'44” e 37,83m até o vértice P-15, deste segue confrontando a LESTE (lado direito) com Elizabeth Nordeste S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 198º02'46” e 57,30m até o vértice P-16, deste segue confrontando a SUL (fundos), com GLEBA 03, do desmembramento, de propriedade de SIL Investimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 319º42'47” e 26,68m até o vértice P-17, com os seguintes azimutes e distâncias: 313º25'23” e 50,10m até o vértice P-18, com os seguintes azimutes e distâncias: 294º18'33” e 21,47m até o vértice P-19, segue confrontando a OESTE (lado esquerdo), com GLEBA 03, do desmembramento, de propriedade de SIL Investimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º44'11” e 26,19m até o vértice P-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 292º28'35” e 11,98m até o vértice P-21, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º41'25” e 29,68m até o vértice P-22, s seguintes azimutes ejdistâncias: 345º49'32” e 5,02m até O vértice P-23, com os grid, g E Palácio Antônio Gonçalves | Rua 01,hº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará / CEP 61.906-430 H AFIXADO LOM - Hê DE FATINA C. DOURADO ALBANO Prefeitura de / MAT 3649 Soyo Wpounoudo. Maracanaú seguintes azimutes e distâncias: 22º10'55” e 15,10m até o vértice P-24, com os seguintes azimutes e distâncias: 57º51'23” e 4,83m até Oo vértice P-25, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º29'17” e 17,99m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a alienação do imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, com observância da legislação em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUARTO DE JULHO DA PREFEITURA DE OUTUBRO DE 2021. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº 074/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430