br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3858/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3858 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A MISSA DA CAVALGADA DOS VAQUEIROS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura de a A Tê D A
Maracanaú Laís Silveira de Oliveira
Matrícula 88659
LEI Nº 3.858, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A
MISSA DA CAVALGADA DOS VAQUEIROS, A
SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE
OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú a Missa da
Cavalgada dos Vaqueiros, a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º. A Missa da Cavalgada dos Vaqueiros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município como manifestação cultural e religiosa.
Art. 3º. São objetivos do evento:
I- Valorizar e preservar as tradições nordestinas ligadas à cultura do vaqueiro;
II - Fortalecer a fé e a religiosidade popular;
HI - Promover a integração da comunidade;
IV - Incentivar o turismo cultural e o desenvolvimento local.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá apoiar o evento por meio das secretarias competentes,
inclusive com infraestrutura, organização e divulgação institucional.
Art. 5º. O evento poderá ser realizado em parceria com entidades religiosas, associações de
vaqueiros, organizações culturais e demais instituições da sociedade ci
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA NMM4 AOS 16 DE ABRIL
DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 051/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR
JOSÉ VALDEMI GOMES
PEIXOTO (DEMIR PEIXOTO).
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →