| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3858 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A MISSA DA CAVALGADA DOS VAQUEIROS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de a A Tê D A Maracanaú Laís Silveira de Oliveira Matrícula 88659 LEI Nº 3.858, DE 16 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A MISSA DA CAVALGADA DOS VAQUEIROS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú a Missa da Cavalgada dos Vaqueiros, a ser realizada anualmente no mês de outubro. Art. 2º. A Missa da Cavalgada dos Vaqueiros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município como manifestação cultural e religiosa. Art. 3º. São objetivos do evento: I- Valorizar e preservar as tradições nordestinas ligadas à cultura do vaqueiro; II - Fortalecer a fé e a religiosidade popular; HI - Promover a integração da comunidade; IV - Incentivar o turismo cultural e o desenvolvimento local. Art. 4º. O Poder Executivo poderá apoiar o evento por meio das secretarias competentes, inclusive com infraestrutura, organização e divulgação institucional. Art. 5º. O evento poderá ser realizado em parceria com entidades religiosas, associações de vaqueiros, organizações culturais e demais instituições da sociedade ci Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA NMM4 AOS 16 DE ABRIL DE 2026. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 051/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO (DEMIR PEIXOTO). Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200