| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | CRIA SERVIDÃO DE PASSAGEM, SITUADO NO LOTEAMENTO CAPISTRANO DE ABREU, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a no E FIXAD Prefeitura de DI MY Maracanaú ce LEI Nº 3.859, DE 22 DE ABRIL DE 2026. CRIA SERVIDÃO DE PASSAGEM, SITUADO NO LOTEAMENTO CAPISTRANO DE ABREU, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: dig DE MARACANAÚ 'Q Art. 1º. Fica instituída a servidão de passagem de rede de drenagem para atender ao Residencial Siqueira I (empreendimento de habitação de interesse social, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida —- PMCMV), do bem imóvel objeto da matrícula nº 30.753 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú-CE (anteriormente Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú), constituído por um terreno de formato irregular, denominado TERRENO DESMEMBRADO PARA SERVIDÃO DE PASSAGEM, situado à Avenida do Contorno, no bairro Parque Santa Maria, no Município de Maracanaú-CE, constituído de parte da Quadra A (leste), do Loteamento Capistrano de Abreu, com área total de 190,46m? e um perímetro de 94,13m, medindo e extremando da seguinte maneira: I - Ao LESTE (frente), medindo 9,32m, no sentido Norte/Sul, partindo do vértice 02, de coordenadas N 9.576.883,43m e E 542.552,39m, daí segue com um azimute de 221º12' até o vértice 05, de coordenadas N 9.576.876,42m e E 542.546,25m, limitando-se com a Avenida do Contorno; II - Ao SUL(lado direito), medindo 7,30m, no sentido Leste/Oeste, partindo do vértice 05, de coordenadas N 9.576.876,42m e E 542.546,25m, daí segue com um azimute de 277º22' até o vértice 17, de coordenadas N 9.576.877,36m e E 542.539,01m, limitando-se com parte da Quadra A (Leste) - Remanescente, constituído de parte da Quadra A (Leste); II - Ao OESTE (fundos), em 02(dois) segmentos, sendo: o primeiro segmento, medindo 30,56m, no sentido Sul/Norte, partindo do vértice 17, de coordenadas N 9.576.877,36m e E 542.539,01m, daí segue com um azimute de 7º22" até o vértice 16, de coordenadas N 9.576.907,67m e E 542.542,94m, limitando-se com parte da Quadra A (Leste) - Remanescente, constituído de parte da Quadra A (Leste); e, o segundo Segmento, medindo 5,34m, em curva com raio de 12.08m, no sentido Sul/Norte, partindo do vértice 16, de coordenadas N 9.576.907,67m e E 542.542,94m, daí segue com um azimute de 355º10' até o vértice 15, de coordenadas N 9.576.912,95m e E 542.542,49m, limitando-se com parte da Quadra A (Leste) - Remanescente, constituído de parte da Quadra A (Leste), e; IV - Ao NORTE (lado esquerdo), em 03(três) segmentos, sendo: o primeiro segmento, medindo 5,12m, no sentido Oeste/Leste, partindo do vértice 15, de coordenadas N 9.576.912,95m e E 542.542,49m, daí segue com um azimute de 97º22' até o vértice 04, de pa N 9.576.912, 29m e E 542.547,57m, limitando-se com parte do a fas Palácio das Maracanãs E E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Ne E CEP 61.900-200 R f n j AFIXADO Prefeitura de | als ne dag ro Maracanaú vértice 04, de coordenadas N 9.576.912,29m e E 542.547,57m, daí segue com um azimute de 187º22! até o vértice 03, de coordenadas N 9.576.884,52m e E 542.543,98m, limitando-se com o Terreno Desmembrado para ETE, constituído de parte da Quadra A (Leste); e, o terceiro segmento, medindo 8,49m, no sentido Oeste/Leste, partindo do vértice 03, de coordenadas N 9.576.884,52m e E 542.543,98m, daí segue com um azimute de 97º22" até o vértice 02, de coordenadas N 9.576.883,43m e E 542.552,39m, limitando-se com o Terreno Desmembrado para ETE, constituído de parte da Quadra A (Leste), distando 82,57m no sentido Sul/Norte da Rua: Gen. Júlio Rangel. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o bem imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, cuja qualificação consta na Matrícula nº 30.753 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú-CE (anteriormente Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú). Art. 3º. Caberá ao doador indicado no art. 2º, executar às suas expensas, a construção da servidão de passagem recebida em doação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE AR A Ú, AOS 22 DE ABRIL DE 2026. / ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 040/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200