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norma nº 3859/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3859 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaCRIA SERVIDÃO DE PASSAGEM, SITUADO NO LOTEAMENTO CAPISTRANO DE ABREU, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura de DI MY
Maracanaú ce
LEI Nº 3.859, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
CRIA SERVIDÃO DE PASSAGEM, SITUADO
NO LOTEAMENTO CAPISTRANO DE
ABREU, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA
DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE
DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dig DE MARACANAÚ
'Q
Art. 1º. Fica instituída a servidão de passagem de rede de drenagem para atender ao
Residencial Siqueira I (empreendimento de habitação de interesse social, integrante do
Programa Minha Casa Minha Vida —- PMCMV), do bem imóvel objeto da matrícula nº 30.753
do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú-CE (anteriormente
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú),
constituído por um terreno de formato irregular, denominado TERRENO DESMEMBRADO
PARA SERVIDÃO DE PASSAGEM, situado à Avenida do Contorno, no bairro Parque Santa
Maria, no Município de Maracanaú-CE, constituído de parte da Quadra A (leste), do
Loteamento Capistrano de Abreu, com área total de 190,46m? e um perímetro de 94,13m,
medindo e extremando da seguinte maneira: I - Ao LESTE (frente), medindo 9,32m, no
sentido Norte/Sul, partindo do vértice 02, de coordenadas N 9.576.883,43m e E 542.552,39m,
daí segue com um azimute de 221º12' até o vértice 05, de coordenadas N 9.576.876,42m e E
542.546,25m, limitando-se com a Avenida do Contorno; II - Ao SUL(lado direito), medindo
7,30m, no sentido Leste/Oeste, partindo do vértice 05, de coordenadas N 9.576.876,42m e E
542.546,25m, daí segue com um azimute de 277º22' até o vértice 17, de coordenadas N
9.576.877,36m e E 542.539,01m, limitando-se com parte da Quadra A (Leste) -
Remanescente, constituído de parte da Quadra A (Leste); II - Ao OESTE (fundos), em
02(dois) segmentos, sendo: o primeiro segmento, medindo 30,56m, no sentido Sul/Norte,
partindo do vértice 17, de coordenadas N 9.576.877,36m e E 542.539,01m, daí segue com um
azimute de 7º22" até o vértice 16, de coordenadas N 9.576.907,67m e E 542.542,94m,
limitando-se com parte da Quadra A (Leste) - Remanescente, constituído de parte da Quadra
A (Leste); e, o segundo Segmento, medindo 5,34m, em curva com raio de 12.08m, no sentido
Sul/Norte, partindo do vértice 16, de coordenadas N 9.576.907,67m e E 542.542,94m, daí
segue com um azimute de 355º10' até o vértice 15, de coordenadas N 9.576.912,95m e E
542.542,49m, limitando-se com parte da Quadra A (Leste) - Remanescente, constituído de
parte da Quadra A (Leste), e; IV - Ao NORTE (lado esquerdo), em 03(três) segmentos,
sendo: o primeiro segmento, medindo 5,12m, no sentido Oeste/Leste, partindo do vértice 15,
de coordenadas N 9.576.912,95m e E 542.542,49m, daí segue com um azimute de 97º22' até o
vértice 04, de pa N 9.576.912, 29m e E 542.547,57m, limitando-se com parte do
a fas Palácio das Maracanãs
E E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Ne E CEP 61.900-200
R f n
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Prefeitura de | als ne dag ro
Maracanaú
vértice 04, de coordenadas N 9.576.912,29m e E 542.547,57m, daí segue com um azimute de
187º22! até o vértice 03, de coordenadas N 9.576.884,52m e E 542.543,98m, limitando-se
com o Terreno Desmembrado para ETE, constituído de parte da Quadra A (Leste); e, o
terceiro segmento, medindo 8,49m, no sentido Oeste/Leste, partindo do vértice 03, de
coordenadas N 9.576.884,52m e E 542.543,98m, daí segue com um azimute de 97º22" até o
vértice 02, de coordenadas N 9.576.883,43m e E 542.552,39m, limitando-se com o Terreno
Desmembrado para ETE, constituído de parte da Quadra A (Leste), distando 82,57m no
sentido Sul/Norte da Rua: Gen. Júlio Rangel.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o
bem imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade do Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, cuja qualificação consta na Matrícula nº 30.753 do
Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú-CE (anteriormente
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú).
Art. 3º. Caberá ao doador indicado no art. 2º, executar às suas expensas, a construção da
servidão de passagem recebida em doação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE AR A Ú, AOS 22 DE
ABRIL DE 2026. /
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 040/2026, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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