| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO JUNTO AO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO Prefeitura de | rip Vi Nha Maracanaú Laís Silveira e Olyieira Matrjcu LEINº 3.860, DE 22 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO JUNTO AO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade desportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 2º. O recurso destina-se ao custeio da participação da entidade no Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D 2026 -, organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Art. 3º.O repasse financeiro ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária, mediante apresentação de Plano de Trabalho e condicionada à aprovação da prestação de contas das parcelas anteriormente recebidas. Art. 4º. Em caso de eliminação da agremiação na referida competição, os repasses subsequentes serão interrompidos, garantindo-se apenas a quitação das despesas realizadas até a data da desclassificação. Art. 5º. Na hipótese de avanço para as fases seguinmtes da competição, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir cota suplementar de patrocínio, observada a disponibilidade financeira e mediante nova autorização legislativa específica. Art. 6º. A eficácia desta concessão fica condicionada à regularidade da prestação de contas das cotas previstas na Lei nº 3.809, de 09 de janeiro de 2026. Art. 7º. Como contrapartida, a entidade deverá exibir publicidade institucional do Município em seus uniformes, centros de treinamento e instalações sociais. Art. 8º. O desembolso será formalizado mediante Contrato de Patrocínio, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por) conta de Hotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE ABRIL DE 2026. ÃÚ, AOS 22 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 043/2026, DE (Oo, AUTORIA DO PODER fe É EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200