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norma nº 3860/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3860 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO JUNTO AO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3863

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
Prefeitura de | rip Vi Nha
Maracanaú Laís Silveira e Olyieira
Matrjcu
LEINº 3.860, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO
JUNTO AO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade desportiva sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, no valor de até R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º. O recurso destina-se ao custeio da participação da entidade no Campeonato Brasileiro
de Futebol - Série D 2026 -, organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Art. 3º.O repasse financeiro ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária, mediante
apresentação de Plano de Trabalho e condicionada à aprovação da prestação de contas das
parcelas anteriormente recebidas.
Art. 4º. Em caso de eliminação da agremiação na referida competição, os repasses subsequentes
serão interrompidos, garantindo-se apenas a quitação das despesas realizadas até a data da
desclassificação.
Art. 5º. Na hipótese de avanço para as fases seguinmtes da competição, fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir cota suplementar de patrocínio, observada a disponibilidade financeira e
mediante nova autorização legislativa específica.
Art. 6º. A eficácia desta concessão fica condicionada à regularidade da prestação de contas das
cotas previstas na Lei nº 3.809, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 7º. Como contrapartida, a entidade deverá exibir publicidade institucional do Município em
seus uniformes, centros de treinamento e instalações sociais.
Art. 8º. O desembolso será formalizado mediante Contrato de Patrocínio, sob responsabilidade
da Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por) conta de Hotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
ABRIL DE 2026.
ÃÚ, AOS 22 DE
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI DE Nº 043/2026, DE
(Oo, AUTORIA DO PODER
fe É EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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