| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3773 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| 1 | | ! CAMARA MUNICIPAL DE VW R E | 1 MARAÇANAÚ ECEBI nu tá 1022 IR J Prefeitura de [ne soca dal; Maracanaú pi OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maracanaú. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Remodela cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, que passa a vigorar nos termos do & 1º, deste artigo. $ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração do cargo público, de simbologia FA-3, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, que passa a denominar-se de Assistente, simbologia FA-6. 8 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 100, VI da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $ 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. Fica extinto, da estrutura administrativa do, Gabinete do Prefeito 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e gkoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Técnico Superior, simbologia AST-1. - Fi Bv ia, Palácio das Maracanãs | Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 3 CEP 61.900-200 ) 5 ERA 4 ad Ae IXADO S EM: / AO [985 -ã Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Matrícula 58659 Maracanaú Art. 4º. Fica criado, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial, simbologia ASE. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025. SUBSEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 5º. A Direção Superior da Procuradoria-Geral do Município é realizada por servidores ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município, Subprocurador-Geral do Município, Subprocurador em Licitações e Procuradores Adjuntos, nos termos da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012, e suas alterações. Art. 6º. Fica extinto da estrutura administrativa da Direção Superior da Procuradoria-Geral do Município 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Procurador Adjunto, simbologia DAS-3, criado nos termos da Lei nº 3.655, de 11 de fevereiro de 2025. Art. 7º. Fica criado, na estrutura administrativa da Direção Superior da Procuradoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Subprocurador em Licitações, equivalente a simbologia ASE- 7. 8 1º. As atribuições do cargo de Subprocurador em Licitações estão previstas na Lei de organização e funcionamento da Procuradoria-Geral do Município. $ 2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologias ASE-7 em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, nos termos do inciso X, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025. Art. 8º. O Subprocurador em Licitações exercerá suas atribuições junto à Gestão de Licitações, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos de ato de designação do Procurador- Geral do Município. / Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de É Laís Silveira de Oliveira Maracanaú SUBSEÇÃO HI DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 9º. A estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município criada nos termos da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar consoante o disposto nesta Lei: H - Assessoramento a) Assessor Superior do Controlador-Geral, simbologia DAS-7; b) Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS-3; c) Analista de Controle Interno, simbologia DAS-2; d) Assistente de Auditoria, simbologia FA-9; e, e) Assistente de Controle Interno, simbologia FA-5. Art. 10. Cria, na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Analista de Controle Interno, simbologia DAS-2. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologias DAS-2 em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 102 da Lei nº 3.665, de 11 de março de 2025. SUBSEÇÃO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO Art. 11. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial Superior simbologia ASE-7. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologias ASE-7 em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, nos termos do inciso X, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11 de março de e Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 (gd AFIXADO e, EM; SD) MO / Prefeitura de SE Maracanaú SUBSEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 12. A Gestão de Licitações, dotada de autonomia funcional e administrativa, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, criada nos termos da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada pelas Lei nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637 de 20 de dezembro de 2024. Art. 13. Fica extinto, na estrutura administrativa da Gestão de Licitações, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Presidente da Comissão Especial de Licitações, simbologias DAS-6. Art. 14. A Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637 de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A estrutura das Licitações em sua fase externa, criada pela Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637 de 20 de dezembro de 2024, será composta por Células de Pregões, de Licitações Especiais e de Licitações Internacionais, terá seguinte composição: I - A Célula de Licitações Especiais será composta por uma (01) Comissão de Contratação, assim distribuídas: a) 01 (um) cargo dg Presidente da Comissão Especial de Licitações, simbologia DAS-6; dc “NR PESE Palácio das Maracanãs ta Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará & CEP 61.900-200 Ç 4) AFIXADO Prefeitura de Dc io, Maracanaú 7/4 SUBSEÇÃO V DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA Art. 15. Cria, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, 06 (seis) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Médico Anestesiologista, 20h, simbologia FSH-EA. 8 1º. A investidura no cargo de Médico Anestesista, criado no caput, será preenchida por profissional formado em Medicina e com especialização em Anestesiologia, que deverá ter, no mínimo, 3 (três) anos de formação, e no mínimo, 2 (dois) anos de prática, bem como Título de Especialista de Anestesiologia (TEA), concedido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). $ 2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia FSH-EA em R$ 17.314,00 (dezessete mil, trezentos e quatorze reais), composta de vencimento básico de R$ 8.657.00 (oito mil seiscentos cinquenta e sete centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento). Art. 16. O impacto financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os constantes do Anexo Unico desta Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de novembro de 2024) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, Ve VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, es! 16 i a partir de 1º de novembro de 2025. x PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE CANAÚ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. / ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 106/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de Maracanaú ANEXO ÚNICO, Art. 16, LEI Nº 3.773, 2025 VALOR COM ENCARGOS SOCIAIS/ MêÊs* IMPACTO FINANCEIRO RENA * Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) = 21,66% ** (2025) Base com 02 (dois) meses - novembro e dezembro, 13º salário e férias *** (2026) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%) *+*+* (2027) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%) EXERCÍCIO 2025** | EXERCÍCIO 2026*** | EXERCÍCIO 2027%++* 2.056.582,01 2.159.411,11 120.775,48 146.935,45) 326.441,59