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norma nº 3773/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3773 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pi OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre estrutura organizacional da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Maracanaú.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Remodela cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, que
passa a vigorar nos termos do & 1º, deste artigo.
$ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração do cargo público, de simbologia FA-3,
integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, que passa a
denominar-se de Assistente, simbologia FA-6.
8 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 100, VI da
Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3º. Fica extinto, da estrutura administrativa do, Gabinete do Prefeito 01 (um) cargo público
de provimento em comissão, de livre nomeação e gkoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Assessor Técnico Superior, simbologia AST-1. -
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Palácio das Maracanãs |
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 3
CEP 61.900-200 )
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-ã Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Matrícula 58659
Maracanaú
Art. 4º. Fica criado, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito 01 (um) cargo público
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Assessor Especial, simbologia ASE.
Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, em R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil duzentos
e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11 de março de
2025.
SUBSEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5º. A Direção Superior da Procuradoria-Geral do Município é realizada por servidores
ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município, Subprocurador-Geral do Município,
Subprocurador em Licitações e Procuradores Adjuntos, nos termos da Lei Complementar nº
1.875, de 29 de junho de 2012, e suas alterações.
Art. 6º. Fica extinto da estrutura administrativa da Direção Superior da Procuradoria-Geral do
Município 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, de Procurador Adjunto, simbologia DAS-3, criado nos termos da
Lei nº 3.655, de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 7º. Fica criado, na estrutura administrativa da Direção Superior da Procuradoria-Geral do
Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, de Subprocurador em Licitações, equivalente a simbologia ASE-
7.
8 1º. As atribuições do cargo de Subprocurador em Licitações estão previstas na Lei de
organização e funcionamento da Procuradoria-Geral do Município.
$ 2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologias ASE-7 em R$
13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis
mil, novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento)
incidente sobre o vencimento básico, nos termos do inciso X, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11
de março de 2025.
Art. 8º. O Subprocurador em Licitações exercerá suas atribuições junto à Gestão de Licitações,
vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos de ato de designação do Procurador-
Geral do Município. /
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de É Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú
SUBSEÇÃO HI
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 9º. A estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município criada nos termos da
Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar consoante o disposto nesta Lei:
H - Assessoramento
a) Assessor Superior do Controlador-Geral, simbologia DAS-7;
b) Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS-3;
c) Analista de Controle Interno, simbologia DAS-2;
d) Assistente de Auditoria, simbologia FA-9; e,
e) Assistente de Controle Interno, simbologia FA-5.
Art. 10. Cria, na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Analista de Controle Interno, simbologia DAS-2.
Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologias DAS-2
em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.750,00
(três mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento)
incidente sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 102 da Lei nº 3.665, de 11
de março de 2025.
SUBSEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
MODERNIZAÇÃO
Art. 11. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Modernização, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial Superior simbologia ASE-7.
Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologias ASE-7
em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00
(seis mil, novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento)
incidente sobre o vencimento básico, nos termos do inciso X, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 11
de março de e
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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e, EM; SD) MO /
Prefeitura de SE
Maracanaú
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 12. A Gestão de Licitações, dotada de autonomia funcional e administrativa, vinculada a
Secretaria Municipal de Finanças, criada nos termos da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de
2020, reestruturada pelas Lei nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637 de 20 de dezembro
de 2024.
Art. 13. Fica extinto, na estrutura administrativa da Gestão de Licitações, vinculada a Secretaria
Municipal de Finanças, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Presidente da Comissão Especial de Licitações,
simbologias DAS-6.
Art. 14. A Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de
dezembro de 2023 e 3.637 de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. A estrutura das Licitações em sua fase externa, criada pela Lei nº 3.000, de 23 de
dezembro de 2020, reestruturada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637 de 20
de dezembro de 2024, será composta por Células de Pregões, de Licitações Especiais e de
Licitações Internacionais, terá seguinte composição:
I - A Célula de Licitações Especiais será composta por uma (01) Comissão de Contratação,
assim distribuídas:
a) 01 (um) cargo dg Presidente da Comissão Especial de Licitações, simbologia DAS-6;
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará &
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SUBSEÇÃO V
DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
Art. 15. Cria, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, 06
(seis) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, de Médico Anestesiologista, 20h, simbologia FSH-EA.
8 1º. A investidura no cargo de Médico Anestesista, criado no caput, será preenchida por
profissional formado em Medicina e com especialização em Anestesiologia, que deverá ter, no
mínimo, 3 (três) anos de formação, e no mínimo, 2 (dois) anos de prática, bem como Título de
Especialista de Anestesiologia (TEA), concedido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia
(SBA).
$ 2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia FSH-EA em R$
17.314,00 (dezessete mil, trezentos e quatorze reais), composta de vencimento básico de R$
8.657.00 (oito mil seiscentos cinquenta e sete centavos) e gratificação de representação de 100%
(cem por cento).
Art. 16. O impacto financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os
constantes do Anexo Unico desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à
conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de
novembro de 2024) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, Ve VI da
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, es! 16 i a partir de 1º de
novembro de 2025. x
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE CANAÚ, AOS 29 DE
OUTUBRO DE 2025. /
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 106/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
ANEXO ÚNICO, Art. 16, LEI Nº 3.773, 2025
VALOR COM
ENCARGOS SOCIAIS/
MêÊs*
IMPACTO FINANCEIRO RENA
* Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) = 21,66%
** (2025) Base com 02 (dois) meses - novembro e dezembro, 13º salário e férias
*** (2026) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%)
*+*+* (2027) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%)
EXERCÍCIO 2025** | EXERCÍCIO 2026*** | EXERCÍCIO 2027%++*
2.056.582,01 2.159.411,11
120.775,48 146.935,45) 326.441,59

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