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norma nº 3863/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3863 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA A CATEGORIA DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE INDICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.863, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS PÚBLICO DE
USO COMUM DO POVO PARA A CATEGORIA DE BENS
DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A
PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE INDICA, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria de bens públicos de
uso comum do povo e transferido para os de bens dominiais do Município de Maracanaú, disponível para
permuta, o imóvel objeto da Matrícula nº 33050 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de
Maracanaú-CE: constituído por um terreno situado à Rua Gaspar Dutra, constante do Trecho 04 da Rua
S. D. O. 03, compreendido entre a Rua Gaspar Dutra e parte do terreno de propriedade da Teda Logística
e Distribuição Ltda., do Loteamento PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Planalto Cidade Nova,
anteriormente no lugar Pajuçara, no Município de Maracanaú-CE, medindo 13,00m de frente e fundos,
por 106,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.384,50m?, extremando da seguinte
maneira: Ao Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Gaspar Dutra; Ao Nascente (fundos), com parte do
terreno, objeto da Matrícula nº 18.789, desta Serventia, de propriedade da Teda Logística e Distribuição
Ltda.; Ao Norte (lado direito), com o Terreno 01C, constituído pelos lotes nºs 17 ao 24 e por parte dos
lotes nºs 01 ao 09 e 16, da quadra nº 101, objeto da Matrícula nº 30.762, desta Serventia, de propriedade
da Imobiliária Esam Ltda., e; Ao Sul (lado esquerdo), com o Terreno 01B, constituído pelos lotes nºs 02
ao 09 e 17 ao 24 e por parte dos lotes nºs 01 e 16, da quadra nº 106, objeto da Matrícula nº 33759, desta
Serventia, de propriedade da Imobiliária Esam Ltda., avaliado sob o Laudo nº 004/2026, no valor de R$
173.131,57, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem público municipal desafetado,
descrito e caracterizado no artigo 1º desta Lei com os bens de propriedade da sociedade empresarial
IMOBILIÁRIA ESAM LTDA., Os imóveis que o Município receberá na permuta serão os seguintes:
I- Matrícula nº 30761 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú-CE: Um terreno
denominado de Terreno 01B, Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua S. D. O.
04, do Loteamento PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de
Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01 ao 09, da Quadra nº 101, medindo 106,50m de
frente e fundos, por 5,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 585,75m?, estremando
da seguinte maneira: Ao Norte (frente), com a Rua S. D. O. 04; Ao Sul (fundos), com o Terreno 01C,
constituído pelos lotes nºs 17 ao 24 e por parte dos lotes nºs 01 ao 09 e 16, da mesma quadra, de
propriedade da Imobiliária Esam Ltda.; Ao Nascente (lado direito), com o Terreno 024, Área Non
Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua S. D. O., constituído por parte dos lotes nºs 10 ao 15
e 31, da mesma quadra, objeto da Matrícula nº 13978, desta Serventia, de propriedade do Município de
Maracanaú, e; Ao Poente (lado esquerdo), com parte do Terreno O1A, Área Non Aedificandi destinada à
faixa de alargamento da Rua Gaspar Dutra, constituído por parte dos lotes nºs 01 e 16, da mesma quadra,
de propriedade da Imobiliária Esam Ltda., distando 5,50m no sentido Poente/Nascente da Rua Gaspar
Dutra, avaliado sob b Laudo nº 005/2026, no valor de R$ 74.146,10, de propriedade da IMOBILIÁRIA
ESAM LTDA.;
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
É EM: 2 | 04/96
a, Laís Silveira e Oliveira
Prefeitura de Matrícul
”
Maracanaú
I- Matrícula nº 30758 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú-CE: Um terreno
denominado de Terreno 01A, Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua Gaspar
Dutra, do Loteamento PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de
Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 16, da Quadra nº 106, medindo 66,00m de frente
e fundos, por 5,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 363,00m?, estremando da
seguinte maneira: Ao Poente (frente), com a Rua Gaspar Dutra; Ao Nascente (fundos), com o Terreno
01B, constituído pelos lotes nºs 02 ao 09 e 17 ao 24 e por parte dos lotes nºs 01 e 16, da mesma quadra,
de propriedade da Imobiliária Esam Ltda.; Ao Norte (lado direito), com a Rua S. D. O. 03, e; Ao Sul
(lado esquerdo), a Rua S. D. O. 02, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 006/2026, no valor de R$
59.935,36, de propriedade da IMOBILIÁRIA ESAM LTDA.;
HI- Matrícula nº 30760 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú-CE: Um terreno
denominado de Terreno 01A, Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua Gaspar
Dutra, do Loteamento PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de
Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 16, da Quadra nº 101, medindo 66,00m de frente
e fundos, por 5,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 363,00m?, estremando da
seguinte maneira: Ao Poente (frente), com a Rua Gaspar Dutra; Ao Nascente (fundos), com o Terreno
01B, Área Non Aedificandi, destinada à faixa de alargamento da Rua S. D. O. 04, constituído por parte
dos lotes nºs 01 ao 09, da mesma quadra, de propriedade da Imobiliária Esam Ltda., medindo 5,50m e
com o Tereno 01C, constituído pelos lotes nºs 17 ao 24 e por parte dos lotes nºs 01 ao 09 e 16, da mesma
quadra, de propriedade da Imobiliária Esam Ltda., medindo 60,50; Ao Norte (lado direito), com a Rua S.
D. O. 04, e; Ao Sul (lado esquerdo), a Rua S. D. O. 03, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 007/2026,
no valor de R$ 59.935,36, de propriedade da IMOBILIÁRIA ESAM LTDA.
Art. 3º. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código Civil.
Art. 4º. Integra este diploma legal o Laudo de Avaliação do v,3imóvel referido no art. 1º, totalizando o
valor de R$ 173.131,57 (cento e setenta e três mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e sete
centavos), bem como nos incisos I ao III do art. 2º, totalizando o valor de R$ 194.016,82 (cento e
noventa e quatro mil, dezesseis reais e oitenta e dois centavos), referentes aos valores dos imóveis
pertencentes ao MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e IMOBILIÁRIA ESAM LTDA. ,
respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens
Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme
determina o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, de
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade) e Desenvolvimento Urbano e todos os
documentos relativos aos terrenos a serem permutados,/devidgmente identificados nos arts. 1º e 2º desta
lei e na documentação aqui especificada.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã gadas disposições contrárias.
ACANAÍ, AOS 29 DE ABRIL DE
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 042/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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