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norma nº 3864/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3864 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaALTERA A LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.304, DE 07 DE ABRIL DE 2008, 1.476, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dera AFIXADO
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Maracanau Laís Silveira o
Matrícu
LEINº 3.864, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.304,
DE 07 DE ABRIL DE 2008, 1.476, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2009 E 3.491, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa. Faço saber que a Câmara Municipal de
Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. A Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Será pago mensalmente aos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e Transportes de
Maracanaú, em efetivo exercício de suas atividades, Gratificação de Incentivo ao Trabalho —
GIT, calculada com base no cumprimento mensal dos 08 (oito) critérios obtidos por cada um, na
avaliação do Coordenador de Trânsito e de Transportes, segundo os atributos, conceitos e
parâmetros contidos nos Anexos 1 e III da presente Lei, limitada a 180% (cento e oitenta por
cento) do vencimento base.
$ 2º. A proporção percentual de cada critério da Gratificação de Incentivo ao Trabalho — GIT,
proposta no caput deste artigo e a respectiva correspondência percentual no vencimento base do
cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte de Maracanaú seguirá a tabela constante
no Anexo I desta Lei.” NR
Art. 2º. Fica criado o Anexo III na Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, que estabelece os
critérios para avaliação da capacidade produtiva de que trata o itgmí'3 do Anexo I da Lei nº 926,
de 31 de outubro de 2003.
ACANAÚ, AOS 29 DE
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 29
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
ABRIL DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 042/2026, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
“2 AFIXADO
Prefeitura de EM: SA / 04/96
” Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú a
ANEXO I (Lei nº 926, de 31/10/2003)
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO - GIT
Critérios para aferição da pontuação
01 — Apresentação Profissional: Apresentar porte, comportamento e aparência compatível com
perfil profissional do cargo de Agente de Trânsito. Tais como: fardamento completo,
Equipamento (s) de proteção individual (is) — EPI (s) dentre outros. Agindo na condição de
cidadão e como profissional, de acordo com as normas de conduta estabelecida para o bom
convívio social e saudável entre seus colegas e com a coletividade em geral.
02 — Assiduidade: Apresentar consistência, comprometimento e engajamento. Servidor assíduo
é aquele dedicado, esforçado e que preza por um trabalho de qualidade. Quem se mantém
assíduo, não falta, nem se atrasa na sua rotina de trabalho e sempre busca entregar suas tarefas
no prazo. Este critério será perdido no período mensal analisado para o serviço que apresente 1
(uma) falta não justificada ou 2 (duas) justificadas.
03 — Capacidade Produtiva: Fiscalização por videomonitoramento; conduzir veículo categoria
C, D ou E; conduzir veículo categoria A; confecção de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST);
participação de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST); participação em blitz; interdição,
operações de trafego e participações em eventos; assessoria à gestão; atividades administrativas;
ministrar palestras educativas; representar o departamento em reuniões institucionais; participar
de reuniões institucionais; participar de capacitação na área de trânsito; validação de autos;
planejar eventos institucionais, cuja avaliação ocorrerá nos termos do Anexo III desta Lei.
04 — Disciplina: Portar-se de forma condizente com o ordenamento jurídico municipal e
nacional que regem o Agente Fiscalizador de Trânsito. De forma a agir e reagir no momento e
proporção adequada a cada situação. Mantendo, sempre, o bem convívio social e saudável entre
seus colegas e com a coletividade em geral.
05 — Capacidade de Iniciativa: Capacidade de agir de forma proativa, criativa e independente
para alcançar os objetivos e atribuições estabelecidas pelo Anexo II desta Lei, além de outras
estabelecidas em Lei.
06 — Hierarquia: Respeitar e obedecer a hierarquia estabelecida entre integrantes e Agentes
Fiscalizadores de Trânsito de Maracanaú.
07 — Pontualidade: Refere-se ao cumprimento de horários e prazos por parte do servidor. Por
isso, quando o funcionário entrega suas atividades dentro do prazo previamente acordado e
cumpre seu horário de jornada de trabalho, ele é considerado pontual. Será considerado perdido
entre critério, por qualquer atraso registrado em controle de ponto. Sem nenhum tipo de
flexibilidade ou afrouxamento.
08 — Responsabilidade: É a capacidade de prestar contas de suas atividades e se responsabilizar
por seus resultados. Assumir essa postura demonstra comprometimento, confiabilidade e
empenho, afinal, está ligado à produtividade, eficiência e boas relações com colegas e
superiores.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Rad AFIXADO
Prefeitura de | EM- qa [04 / de
Maracanaú ais pilueira e Oliveira
(Continuação Anexo 1)
Lei 926, de 31/10/2003
1 Apresentação Profissional 8,34%
2 Assiduidade 1,11%
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REC E PRP
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PALÁCIO DAS MARACANÃS
” Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Prefeitura de . a FIXADO
Maracanaú ads | 04 /X
a Silveira de Oliveira
Matrículdg) 58659
(Continuação Anexo 1)
(Lei 926, de 31/10/2003)
CHECK LIST DE CONTROLE MENSAL INDIVIDUAL
Nome
Matrícula
Peso CHECK E ai E
E Eq Peso : Yatingida % atingida
Número Critério cir Vencimento YL GT Vencimento
Apresentação 834% 15%
1 Profissional Ê 0,00% 0,00%
2 Assiduidade 11,11% 20% 0,00% 0,00%
Máximo
27,17%
3 Capacidade Produtiva 50% 0,00% 0,00%
4 Disciplina 11,11% 20% 0,00% 0,00%
5 Capacidade de Iniciativa 11,11% 20% 0,00% 0,00%
6 Hierarquia 11,11% 20% 0,00% 0,00%
7 Pontualidade 8,34% 15% 0,00% 0,00%
8 Responsabilidade 11,11% 20% 0,00% 0,00%
Total 8 100% 180% 0,00% 0,00%
Avaliador
Matrícula
Maracanaú-Ce, de
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
EP 61.900-200
Prefeitura de LÃ) Se
” Pa - e : :
Maracanaú lave asa
Anexo II
CAPACIDADE PRODUTIVA
Faixas de Pontuação Sugeridas
1 Fiscalização por videomonitoramento O (não participou
15 (participou parcialmente]
30 (participou integralmente no mês
Conduzir Veículo C, D ou E O (não conduziu
10 (conduziu ocasionalmente
20 (conduziu frequentemente
3 Conduzir Veículo Categoria A 0, 05, 10 pontos, conforme frequência
de uso
4 Confecção de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST) jO(nenhum)
05 (de 2 a 4 boletins)
8 Participação de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST) d e 5 pontos, conforme envolvimento
ireto
ns Participação em Blitz O(nenhuma)
eventos; eventos e engajamento
Assessoria à Gestão; O (não envolvido)
O (apoio parcial
20 (envolvimento ativo!
de tarefas e execução
10 Ministrar Palestras Educativas; O (não ministrou
10 (1 a 2 palestras
1 Representar o Departamento em Reuniões|0,05 e 10 pontos conforme nº e
Institucionais; qualidade da participação
Participar de Reuniões Institucionais; O (não participou
05 (1 a 2 reuniões
Participar de Capacitação na Área de Trânsito;
1
13
05 (carga horária mínima de 20h
10 (carga horária mínima de 40h
le 50 a 300 autos
10 (de 300 a 599 autos
20 (mais de 599 autos)
O (não participou)
05 (apoio parcial)
20 (planejou ou liderou)
14 Validação de Autos;
o
q
a
Planejar Eventos Institucionais
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CEP 61.900-200

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