| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3864 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.304, DE 07 DE ABRIL DE 2008, 1.476, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dera AFIXADO Prefeitura de . 21:29 ) ti 1 6 Maracanau Laís Silveira o Matrícu LEINº 3.864, DE 29 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.304, DE 07 DE ABRIL DE 2008, 1.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 E 3.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. A Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Será pago mensalmente aos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e Transportes de Maracanaú, em efetivo exercício de suas atividades, Gratificação de Incentivo ao Trabalho — GIT, calculada com base no cumprimento mensal dos 08 (oito) critérios obtidos por cada um, na avaliação do Coordenador de Trânsito e de Transportes, segundo os atributos, conceitos e parâmetros contidos nos Anexos 1 e III da presente Lei, limitada a 180% (cento e oitenta por cento) do vencimento base. $ 2º. A proporção percentual de cada critério da Gratificação de Incentivo ao Trabalho — GIT, proposta no caput deste artigo e a respectiva correspondência percentual no vencimento base do cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte de Maracanaú seguirá a tabela constante no Anexo I desta Lei.” NR Art. 2º. Fica criado o Anexo III na Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, que estabelece os critérios para avaliação da capacidade produtiva de que trata o itgmí'3 do Anexo I da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003. ACANAÚ, AOS 29 DE Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 29 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE ABRIL DE 2026. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 042/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 “2 AFIXADO Prefeitura de EM: SA / 04/96 ” Laís Silveira de Oliveira Maracanaú a ANEXO I (Lei nº 926, de 31/10/2003) GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO - GIT Critérios para aferição da pontuação 01 — Apresentação Profissional: Apresentar porte, comportamento e aparência compatível com perfil profissional do cargo de Agente de Trânsito. Tais como: fardamento completo, Equipamento (s) de proteção individual (is) — EPI (s) dentre outros. Agindo na condição de cidadão e como profissional, de acordo com as normas de conduta estabelecida para o bom convívio social e saudável entre seus colegas e com a coletividade em geral. 02 — Assiduidade: Apresentar consistência, comprometimento e engajamento. Servidor assíduo é aquele dedicado, esforçado e que preza por um trabalho de qualidade. Quem se mantém assíduo, não falta, nem se atrasa na sua rotina de trabalho e sempre busca entregar suas tarefas no prazo. Este critério será perdido no período mensal analisado para o serviço que apresente 1 (uma) falta não justificada ou 2 (duas) justificadas. 03 — Capacidade Produtiva: Fiscalização por videomonitoramento; conduzir veículo categoria C, D ou E; conduzir veículo categoria A; confecção de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST); participação de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST); participação em blitz; interdição, operações de trafego e participações em eventos; assessoria à gestão; atividades administrativas; ministrar palestras educativas; representar o departamento em reuniões institucionais; participar de reuniões institucionais; participar de capacitação na área de trânsito; validação de autos; planejar eventos institucionais, cuja avaliação ocorrerá nos termos do Anexo III desta Lei. 04 — Disciplina: Portar-se de forma condizente com o ordenamento jurídico municipal e nacional que regem o Agente Fiscalizador de Trânsito. De forma a agir e reagir no momento e proporção adequada a cada situação. Mantendo, sempre, o bem convívio social e saudável entre seus colegas e com a coletividade em geral. 05 — Capacidade de Iniciativa: Capacidade de agir de forma proativa, criativa e independente para alcançar os objetivos e atribuições estabelecidas pelo Anexo II desta Lei, além de outras estabelecidas em Lei. 06 — Hierarquia: Respeitar e obedecer a hierarquia estabelecida entre integrantes e Agentes Fiscalizadores de Trânsito de Maracanaú. 07 — Pontualidade: Refere-se ao cumprimento de horários e prazos por parte do servidor. Por isso, quando o funcionário entrega suas atividades dentro do prazo previamente acordado e cumpre seu horário de jornada de trabalho, ele é considerado pontual. Será considerado perdido entre critério, por qualquer atraso registrado em controle de ponto. Sem nenhum tipo de flexibilidade ou afrouxamento. 08 — Responsabilidade: É a capacidade de prestar contas de suas atividades e se responsabilizar por seus resultados. Assumir essa postura demonstra comprometimento, confiabilidade e empenho, afinal, está ligado à produtividade, eficiência e boas relações com colegas e superiores. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Rad AFIXADO Prefeitura de | EM- qa [04 / de Maracanaú ais pilueira e Oliveira (Continuação Anexo 1) Lei 926, de 31/10/2003 1 Apresentação Profissional 8,34% 2 Assiduidade 1,11% pI à BEER CEE O] REC E PRP ss É PALÁCIO DAS MARACANÃS ” Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará <A BE CEP 61.900-200 Prefeitura de . a FIXADO Maracanaú ads | 04 /X a Silveira de Oliveira Matrículdg) 58659 (Continuação Anexo 1) (Lei 926, de 31/10/2003) CHECK LIST DE CONTROLE MENSAL INDIVIDUAL Nome Matrícula Peso CHECK E ai E E Eq Peso : Yatingida % atingida Número Critério cir Vencimento YL GT Vencimento Apresentação 834% 15% 1 Profissional Ê 0,00% 0,00% 2 Assiduidade 11,11% 20% 0,00% 0,00% Máximo 27,17% 3 Capacidade Produtiva 50% 0,00% 0,00% 4 Disciplina 11,11% 20% 0,00% 0,00% 5 Capacidade de Iniciativa 11,11% 20% 0,00% 0,00% 6 Hierarquia 11,11% 20% 0,00% 0,00% 7 Pontualidade 8,34% 15% 0,00% 0,00% 8 Responsabilidade 11,11% 20% 0,00% 0,00% Total 8 100% 180% 0,00% 0,00% Avaliador Matrícula Maracanaú-Ce, de PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará EP 61.900-200 Prefeitura de LÃ) Se ” Pa - e : : Maracanaú lave asa Anexo II CAPACIDADE PRODUTIVA Faixas de Pontuação Sugeridas 1 Fiscalização por videomonitoramento O (não participou 15 (participou parcialmente] 30 (participou integralmente no mês Conduzir Veículo C, D ou E O (não conduziu 10 (conduziu ocasionalmente 20 (conduziu frequentemente 3 Conduzir Veículo Categoria A 0, 05, 10 pontos, conforme frequência de uso 4 Confecção de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST) jO(nenhum) 05 (de 2 a 4 boletins) 8 Participação de Boletim de Sinistro de Trânsito (BST) d e 5 pontos, conforme envolvimento ireto ns Participação em Blitz O(nenhuma) eventos; eventos e engajamento Assessoria à Gestão; O (não envolvido) O (apoio parcial 20 (envolvimento ativo! de tarefas e execução 10 Ministrar Palestras Educativas; O (não ministrou 10 (1 a 2 palestras 1 Representar o Departamento em Reuniões|0,05 e 10 pontos conforme nº e Institucionais; qualidade da participação Participar de Reuniões Institucionais; O (não participou 05 (1 a 2 reuniões Participar de Capacitação na Área de Trânsito; 1 13 05 (carga horária mínima de 20h 10 (carga horária mínima de 40h le 50 a 300 autos 10 (de 300 a 599 autos 20 (mais de 599 autos) O (não participou) 05 (apoio parcial) 20 (planejou ou liderou) 14 Validação de Autos; o q a Planejar Eventos Institucionais PALÁCIO DAS MARACANÁS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200