br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3866/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3866 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaALTERA AS LEIS Nº 3.338, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003 E A LEI Nº 3.622, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUXÍLIO-CÂMARA. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
native_id3876

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“> AFIXADO
Prefeitura de EM: 06 | 05/96
Maracanaú ao: Eggs a
LEI Nº 3.866, DE 06 DE MAIO DE 2026.
jd
coolista
A
ALTERA AS LEIS Nº 3.338, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2023 E A LEI Nº 3.622,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa. Faço saber que a Câmara Municipal de
Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. A Lei nº 3.338, de 27 de Fevereiro de 2023, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Câmara, vantagem indenizatória a ser concedida aos
servidores, efetivos e comissionados e de função comissionada da Câmara Municipal de
Maracanaú em efetivo exercício, com a finalidade de custear despesas decorrentes do exercício
de suas atividades internas, externas e oficiais.
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, o Auxílio Câmara consiste em ajuda de custo de
natureza indenizatória, não tendo qualquer caráter salarial, não sendo incorporável à remuneração
nem sendo considerado para efeito de cálculo de férias ou décimo terceiro salário, tampouco se
configurando como rendimento tributável nem constituindo base de incidência de quaisquer
contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º. O auxílio instituído por esta Lei será concedido em função dos dias efetivamente
trabalhados, em razão do desempenho de atividades realizadas:
I - no âmbito da própria Câmara;
IH - em diligência externa, assim entendidas aquelas realizadas a serviço, fora do recinto da
Câmara, mas do seu interesse, ressalvada a hipótese do art. 52, IV, desta Lei;
II - que exijam afastamento para participação em programa de treinamento, capacitação ou
eventos similares.
Art. 4º. O auxílio de que trata esta Lei não será acumulável com qualquer outro benefício em
espécie semelhante ou vantagem pessoal indenizatória, paga sob o mesmo título ou idêntico
fundamento, ressalvados os casos de decisão judicial e direito adquirido, ficando resguardado o
direito à opção pela verba mais vantajosa.
Art. 5º. Não se concederá o pagamento do Auxílio Câmara quando o servidor da Casa estiver
afastado do efetivo exercício de suas atividades em razão de:
I - gozo de férias;
II - licenças, a qualquer título;
HI - faltas injustificadas;
IV - viagens oficiais com percepção de diárias; e
V - afastamento de interesse exclusivamente particular.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-
AFIXADO
/ EM: 06 / 05/26
Prefeitura de | NS 7 ai
Maracanaú
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, serão descontadas, do valor do
Auxílio Câmara, as ausências ao serviço no mês de referência imediatamente subsequente,
proporcionalmente ao número de dias ausentados.
Art. 6º. A percepção do auxílio instituído por esta Lei cessará:
I- por expressa renúncia do servidor da Casa;
IH - por exoneração, impedimento, aposentadoria, demissão, falecimento ou qualquer outro
evento ou situação que implique o desligamento definitivo do servidor do serviço público
municipal; e
III - pela cassação do benefício, quando comprovadas ilegalidades no seu recebimento, após
processo administrativo ou judicial definitivamente julgado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, será exigida pela Administração
a devolução dos valores recebidos de forma irregular, mediante desconto diretamente na folha de
pagamento do servidor, conforme norma regulamentar específica, limitado o desconto ao valor
de até 30% (trinta por cento) da remuneração bruta mensal percebida pelo servidor, até quitação
integral da dívida.
Art. 7º. O Auxílio Câmara, ora instituído por esta Lei, fica fixado no valor de R$ 900,00
(novecentos reais), sendo destinado a todos os agentes públicos de que trata o art. 1º desta Lei.
$1º. Será acrescido ao valor previsto no caput o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), destinados exclusivamente aos designados como Chefe de Gabinete, em razão do maior
grau de responsabilidade envolvido em suas atribuições, bem como da maior necessidade de
realização das atividades previstas no art. 3º desta Lei.
82º. No que se refere ao assessoramento parlamentar, a concessão do auxílio previsto no caput
ficará limitada ao máximo de 10 (dez) assessores, no valor individual de R$ 900,00 (novecentos
reais) para cada um. Além disso, será permitida 1 (uma) concessão do auxílio previsto no 81º
exclusivamente ao assessor que exercer a função de Chefe de Gabinete.
Art. 8º. Os valores referidos no art. 7º desta Lei serão creditados mensalmente em conta-salário,
juntamente com a remuneração do servidor, cabendo ao Departamento Pessoal a
responsabilidade pelos apontamentos, deduções e supressões decorrentes de afastamentos, faltas
e demais hipóteses previstas nos arts. 5º e 6º desta Lei.
Art. 9º. Observados os casos de deduções e não concessões previstas nesta Lei, os valores
estabelecidos no art. 7º e seus parágrafos serão reajustáveis mediante lei específica, observadas
sempre as possibilidades do Erário municipal e a preservação do equilíbrio fiscal e orçamentário.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à custa de dotação orçamentária
própria, suplementadas, se necessário.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61900-200
(488) AFIXADO
e EM: DG | 05/26
Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira
” Matrieuly 58
Maracanaú
Art. 11. Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 3.622 de 10 de dezembro de 2024.” NR
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada por Ato da Presidência da Câmara.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produz efeitos retroativos a 1º de
abril de 2026.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
DE 2026.
Ú, AOS 06 DE MAIO
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 109/2026, DE
AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEI

open original →