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norma nº 3869/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3869 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS DAS DIVERSAS PASTAS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.174, DE 19 DE ABRIL DE 2022, NA FORMA QUE INDICA.
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" AFIXADO
Prefeitura de | EM: 43/05/46
Maracanaú Laís iai
Matrícula,
LEI Nº 3.869, DE 13 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO
DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS
DAS DIVERSAS PASTAS ORÇAMENTÁRIAS
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.174,
DE 19 DE ABRIL DE 2022, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O paragrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.174, de 19 de abril de 2022,
alterada pelas Leis nºs 3.269, de 22 de novembro de 2022; 3.375, de 26 de abril de
2023; 3.434, de 12 de setembro de 2023 e Lei nº 3.636, de 20 de dezembro de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
cce Ra O nn reco rio
Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos para efeitos desta Lei, o Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Procurador-Geral do Município, o Controlador-Geral do Município, os
Secretários Municipais, os Secretários-Executivos, os servidores públicos com status e
remuneração de secretário municipal e o Ouvidor-Geral do Município.
“Art. 3º. O valor do Auxílio Financeiro devido, mensalmente, em favor dos agentes
públicos definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei será concedido da seguinte
forma:
V - Ouvidor-Geral do Município no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais).
«NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, VA
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFHT AÚ, AOS 13 DE
MAIO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI DE Nº 049/2026,
DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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