| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3869 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS DAS DIVERSAS PASTAS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.174, DE 19 DE ABRIL DE 2022, NA FORMA QUE INDICA. |
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" AFIXADO Prefeitura de | EM: 43/05/46 Maracanaú Laís iai Matrícula, LEI Nº 3.869, DE 13 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS DAS DIVERSAS PASTAS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.174, DE 19 DE ABRIL DE 2022, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O paragrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.174, de 19 de abril de 2022, alterada pelas Leis nºs 3.269, de 22 de novembro de 2022; 3.375, de 26 de abril de 2023; 3.434, de 12 de setembro de 2023 e Lei nº 3.636, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: cce Ra O nn reco rio Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos para efeitos desta Lei, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral do Município, o Controlador-Geral do Município, os Secretários Municipais, os Secretários-Executivos, os servidores públicos com status e remuneração de secretário municipal e o Ouvidor-Geral do Município. “Art. 3º. O valor do Auxílio Financeiro devido, mensalmente, em favor dos agentes públicos definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei será concedido da seguinte forma: V - Ouvidor-Geral do Município no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). «NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, VA PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFHT AÚ, AOS 13 DE MAIO DE 2026. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 049/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200