| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da farmácia polo na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: : RB e DE ir E Doumuno LO JS nado. Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.081, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA POLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica crida, na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, a Farmácia Polo, vinculada à Diretoria de Assistência Farmacêutica. Parágrafo único. A coordenação do equipamento público criado no caput, deste artigo, será exercida mediante ato administrativo do titular da pasta da saúde. Art. 22. Compete a Farmácia Polo, no contexto da Política de Assistência Farmacêutica Municipal, promover a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial que contenham as substâncias conceituadas e arrolados na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou por norma que porventura venha alterá-la ou substituí-la. Art. 3º. A Farmácia Polo fica sujeita ao disposto em regulamentação sanitária e ambiental específica, a serem emanadas pelos órgãos regulamentadores afins e rege-se: |- Pela legislação nacional e normas regulamentares do Ministério da Saúde; Il - Pela presente Lei e alterações supervenientes; Ill — Por Regulamento e normas locais suplementares. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DÊ ARACANAÚ, AOS VA DE NOVEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 078/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves 8 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará IS CEP 61.906-430 3