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norma nº 3081/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDispõe sobre a criação da farmácia polo na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.081, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA
POLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica crida, na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de
Maracanaú, a Farmácia Polo, vinculada à Diretoria de Assistência Farmacêutica.
Parágrafo único. A coordenação do equipamento público criado no caput, deste artigo, será
exercida mediante ato administrativo do titular da pasta da saúde.
Art. 22. Compete a Farmácia Polo, no contexto da Política de Assistência Farmacêutica
Municipal, promover a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial que
contenham as substâncias conceituadas e arrolados na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária ou por norma que porventura venha alterá-la ou substituí-la.
Art. 3º. A Farmácia Polo fica sujeita ao disposto em regulamentação sanitária e ambiental
específica, a serem emanadas pelos órgãos regulamentadores afins e rege-se:
|- Pela legislação nacional e normas regulamentares do Ministério da Saúde;
Il - Pela presente Lei e alterações supervenientes;
Ill — Por Regulamento e normas locais suplementares.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DÊ ARACANAÚ, AOS
VA
DE NOVEMBRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 078/2021, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves 8
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará IS
CEP 61.906-430 3

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