| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Autoriza ao poder executivo do município de Maracanaú, através da secretaria de saúde, a receber em doação bens e prestação gratuita de serviços de pessoa física ou jurídica para promoção e fomento das campanhas e atividades institucionais relacionadas à área da saúde, na forma que específica. |
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AFIXADO EM: AY / Ana Pai valcante 55 LEI Nº 3.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. EST AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO “| DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, A RECEBER EM DOAÇÃO BENS E PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PROMOÇÃO E FOMENTO DAS CAMPANHAS E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS RELACIONADAS À ÁREA DA SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município de Maracanaú, bens e autorizar prestação de serviços gratuitos por pessoas físicas ou jurídicas em campanhas e atividades institucionais, objetivando a promoção e fomento das ações oficiais realizadas pela Secretaria de Saúde. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se doação o ato em que um particular, pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere bens de seu patrimônio privado para o patrimônio da Administração Pública Municipal e prestação de serviços gratuitos aqueles realizados sem ônus de qualquer natureza ao munícipe ou servidor da Administração Municipal. Art. 3º. Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que couber. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrá PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Df AU, AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 077/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430