br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3083/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3083 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAutoriza ao poder executivo do município de Maracanaú, através da secretaria de saúde, a receber em doação bens e prestação gratuita de serviços de pessoa física ou jurídica para promoção e fomento das campanhas e atividades institucionais relacionadas à área da saúde, na forma que específica.
native_id394

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

AFIXADO
EM: AY /
Ana Pai valcante
55
LEI Nº 3.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
EST AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
“| DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, A RECEBER EM DOAÇÃO BENS E
PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA PARA PROMOÇÃO E
FOMENTO DAS CAMPANHAS E ATIVIDADES
INSTITUCIONAIS RELACIONADAS À ÁREA DA
SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, autorizado a
receber em doação, sem ônus ao Município de Maracanaú, bens e autorizar prestação
de serviços gratuitos por pessoas físicas ou jurídicas em campanhas e atividades
institucionais, objetivando a promoção e fomento das ações oficiais realizadas pela
Secretaria de Saúde.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se doação o ato em que um particular, pessoa
física ou jurídica, por liberalidade, transfere bens de seu patrimônio privado para o
patrimônio da Administração Pública Municipal e prestação de serviços gratuitos
aqueles realizados sem ônus de qualquer natureza ao munícipe ou servidor da
Administração Municipal.
Art. 3º. Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que
couber.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrá
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Df AU, AOS 17 DE NOVEMBRO
DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 077/2021, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →