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norma nº 3130/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
a mAEIXADO
O FEV 2022 41:00Hs flo Ala
' E CM, á at. 47767
Nº oval Prefeitura de | mugen.
EnETOÁ rsss Maracanaú
LEI Nº 3.130, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM JA ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ -
APRECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com à
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, entidade estadual de
representação política dos Municípios do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº
01.769.435/0001-68, com sede à Rua Maria Tomásia, nº 230, Aldeota, Fortaleza,
Ceará, CEP 60150170, no limite de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais).
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação política do Município de
Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa do
Estado do Ceará, nos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas integrantes da
estrutura administrativa da União e do Estado do Ceará, nos órgãos legislativos
estadual e federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e
federal para:
|— integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses políticos dos Municípios;
Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
Ill — representar politicamente o Município em eventos oficiais nacionais;
ly — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento da Secretaria de Governo, o qual será suplementado, se
necessário.
| Pág. 1/1 Lei nº 3.130/2022
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
IXADO
EM: ATO
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
a o Mat. 47767
Prefeitura de | olnugo- lugulo
Maracanaú
Pág. 1/2 Lei nº 3.130/2022
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,
20 de março de 2020.
em especial a Lei nº 2.923, de
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF
JANEIRO DE 2022.
MARAÇANAÚ, AOS 26 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 003/2022 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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