| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1989 |
| Date | 1989-05-08 |
| Ementa | Permite a participação de entidades nas Sessões da Câmara Municipal e adota outras providências. |
| native_id | 403 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LE~ DE NG 118 DE 08 DE MAIO DE 1989 Permite a participação de entidad s nas Sessões da Câmara Muniçipal e adota ~utras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAt1, DECRÊTA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 19 - Fica permitida a participação das entidades populares na ~ltima Sessão de cada mês da Câmara unicipal. Art. 2Q - As Entidades Popular s participam com direito a .. 15 (quinze) minutos para exposição de assuntos de interesses do povo brasileiro, Art 30 • ~a tb.tima Sessão da cada mês da câmara Municipal poderão participar até 04 (quatro) entidl!, des populares inscritas nos primeiros quinze dias do mês. Art. 4Q - A inscrição ser: feita por otlcio discriminando o assunto a ser abordado e o representante ' a entidade, s ndo dirigido ao Presidente da Câmara Munic! al e protocolado na 21 via pela secretaria da câmara Mun!. cipal. Art. 5g - Cada Entidade poderâ participar ' e 01 (uma) Sessão por per!odo Legislativo. Art. 62 - A present Lei entrará em vigor ' data d sua publicação, revogadas as disposições em con PAÇO QU O D JULHO DA PREFEITURA MUNICI-' D ARACANA , o de 1989. r- ~~