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norma nº 118/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1989
Date 1989-05-08
EmentaPermite a participação de entidades nas Sessões da Câmara Municipal e adota outras providências.
native_id403

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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LE~ DE NG 118 DE 08 DE MAIO DE 1989 
Permite a participação de entidad s 
nas Sessões da Câmara Muniçipal e 
adota ~utras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAt1, DECRÊTA E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
Art. 19 - Fica permitida a participação das 
entidades populares na ~ltima Sessão de cada mês da Câmara 
unicipal. 
Art. 2Q - As Entidades Popular s participam 
com direito a .. 15 (quinze) minutos para exposição de assun￾tos de interesses do povo brasileiro, 
Art 30 • ~a tb.tima Sessão da cada mês da 
câmara Municipal poderão participar até 04 (quatro) entidl!, 
des populares inscritas nos primeiros quinze dias do mês. 
Art. 4Q - A inscrição ser: feita por otlcio 
discriminando o assunto a ser abordado e o representante ' 
a entidade, s ndo dirigido ao Presidente da Câmara Munic! 
al e protocolado na 21 via pela secretaria da câmara Mun!. 
cipal. 
Art. 5g - Cada Entidade poderâ participar ' 
e 01 (uma) Sessão por per!odo Legislativo. 
Art. 62 - A present Lei entrará em vigor ' 
data d sua publicação, revogadas as disposições em con 
PAÇO QU O D JULHO DA PREFEITURA MUNICI-' 
D ARACANA , o de 1989. 
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