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norma nº 2363/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2363 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: os Lis.
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ Ana Patr avcicante
MAT. 31520
LEINº 2.363, DE 22 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE
ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa INCO ENGENHARIA LTDA.., sociedade
empresarial limitada, estabelecida na Rua Júlio Siqueira, nº756, Bairro Dionísio Torres,
Fortaleza, Ceará, CEP 60.130-090, inscrita no CNPJ sob nº 07.316.672/0001-50, pelo
período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas
as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de
3.630,00m?, constituído pelos lotes 5, 6, 7 e 8 da Quadra nº 219.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 12506-
09.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de
tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque Industrial, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de fabricação de pré-moldados para aplicação em obras de saneamento.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. pa
PROCURADORIA GERAL DO WuNiCIO
Dr. antónio Idalmir Carvalho Feitosa
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
OABICE 1592
AFIXADO
EM: e / Eds
“barata E Ana Patr
Cav
PREFEITURA DE, MAT. 31520 Riiaãos
MARACANAÚ
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO
MARACANAUL, EM 22 DE MAIO DE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
refeito de Maracanaú
Ka à ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 038/2015 DE AUTORIA DO
Dr. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa PODER EXECUTIVO.
OABICE 1592
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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