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norma nº 819/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaModifica a lei municipal nº 539/97 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2/9/2001 +
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHO!
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GOVERNO MUNICIPAL
dação
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
DE 2001.
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(0) PREFEITO MUNIC
Faço saber que A CÂMARA MUNICIP
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Art. 1º - A Lei Municipal nº
PRÊMIO LITERÁRIO “CIDADE DE
“Art. 1º- Fica instit
concedido anu:
comemorativas do
Art. 2º - O Prê canal” premiará 04 (quatro)
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ou ensaio literário.
Art. 3º - Os trabalhos ii e escritos em idioma
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Câmara Municipal e 02 (dois)
no cenário cultural do Município.”
na data de sua publicação, revogadas as
Art.
“ disposições em contrá
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANAÚ, EM )$ DE Dezembro 2001.
Prefeitô Municipal
o.0:Y E RR. N:0
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
gem
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 059/2001
|
Modifica a Lei s39/97 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º- A Lei Nº 539/97, que institui o PRÊMIO LITERÁRIO “CIDADE DE MARACANAÚ” passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica instituído o Prêmio Literário “Cidade de Maracanaú, a ser concedido
anualmente pelo Poder Executivo, dentro das festividades comemorativas do
Dia do Municipio, na data 06 de Março. |
“Art. 2º - O Prêmio literário “Cidade de Maracanaú” premiará 04 ida trabalhos
em prosa e poesia
8 1º Na categoria prosa os trabalhos poderão ser do gênero romance, conto
ou ensaio literário.
“Art. 3º - Os trabalhos inscritos deverão ser inéditos e escritos em idioma vernáculo.
& Único — Os trabalhos premiados em 1º lugar serão editados pela Prefeitura
de Maracanaú, podendo a Comissão Julgadora conceder diplomas de “Menção
Honrosa”, aos segundos e terceiros lugares. |
“Art. 4º - A Comissão Julgadora será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e
composta pelo Secretário de Educação, Cultura e Desporto, que a presidirá; e
por 01 (um) servidor da mesma pasta, 01 (um) membro da Comissão Perma-
nente de Educação da Câmara Municipal e 02 (dois) personalidades reconheci-
damente atuantes no cenário cultural do Município
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. |
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 17.de/Dezembro de 2001.
MMA
Mina
J
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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