| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Modifica a lei municipal nº 539/97 e dá outras providências. |
| native_id | 407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 2/9/2001 + DE —8 / ezpmbio / 00! SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHO! CN, n. Code doimo GOVERNO MUNICIPAL dação CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE DE 2001. LEINº 2)%9 ,DE )S DE DezemeBça 39/97 E DÁ OUTRAS (0) PREFEITO MUNIC Faço saber que A CÂMARA MUNICIP SANCIONO A SEGUINTE. CER. Art. 1º - A Lei Municipal nº PRÊMIO LITERÁRIO “CIDADE DE “Art. 1º- Fica instit concedido anu: comemorativas do Art. 2º - O Prê canal” premiará 04 (quatro) trabalhos em prosa $ 1º Na categoria p do gênero romance, conto ou ensaio literário. Art. 3º - Os trabalhos ii e escritos em idioma áculo. ar serão editados pela ora conceder diplomas s. ) elo Chefe do Executivo cação, Cultura e Desporto, que ma pasta, 01 (um) membro da Câmara Municipal e 02 (dois) no cenário cultural do Município.” na data de sua publicação, revogadas as Art. “ disposições em contrá PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAÚ, EM )$ DE Dezembro 2001. Prefeitô Municipal o.0:Y E RR. N:0 MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE gem ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 059/2001 | Modifica a Lei s39/97 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: | Art. 1º- A Lei Nº 539/97, que institui o PRÊMIO LITERÁRIO “CIDADE DE MARACANAÚ” passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º- Fica instituído o Prêmio Literário “Cidade de Maracanaú, a ser concedido anualmente pelo Poder Executivo, dentro das festividades comemorativas do Dia do Municipio, na data 06 de Março. | “Art. 2º - O Prêmio literário “Cidade de Maracanaú” premiará 04 ida trabalhos em prosa e poesia 8 1º Na categoria prosa os trabalhos poderão ser do gênero romance, conto ou ensaio literário. “Art. 3º - Os trabalhos inscritos deverão ser inéditos e escritos em idioma vernáculo. & Único — Os trabalhos premiados em 1º lugar serão editados pela Prefeitura de Maracanaú, podendo a Comissão Julgadora conceder diplomas de “Menção Honrosa”, aos segundos e terceiros lugares. | “Art. 4º - A Comissão Julgadora será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e composta pelo Secretário de Educação, Cultura e Desporto, que a presidirá; e por 01 (um) servidor da mesma pasta, 01 (um) membro da Comissão Perma- nente de Educação da Câmara Municipal e 02 (dois) personalidades reconheci- damente atuantes no cenário cultural do Município Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 17.de/Dezembro de 2001. MMA Mina J Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará