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norma nº 539/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaInstitui o prêmio literário cidade de Maracanaú e adota outras providências.
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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 539/97 
PREFEITO 
INSTITUI O PRÊMIO LITERÁRIO 
CIDADE DE MARACANAÚ E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
o saber qur. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
-aoNO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica :instituído o Prêmio Literário de Maracanaú a ser realizado anualmente 
Poder Executivo no mês de julho e anunciado os vencedores no dia 25 de julho, Dia 
-cm.acional do Escritor. 
Art. 2º - O Prêmio Literário Cidade de Maracanaú premiará 04 (quatro) trabalhos nas 
~~rntes categorias de Prosas, Versos, Literatura Infantil e Ensaios. 
1 º - Os trabalhos inscritos terão que ser inéditos e compostos em língua portuguesa. 
2º - Cada categoria será premiada com a edição do trabalho vencedor, podendo a 
- · ·o da Comissão Julgadora serem escolhidos até 02 (dois) Trabalhos em Menção Homosa. 
' 
Art. 3º - A Comissão Julgadora será dirigida pelo Secretário de Educação, Ciência e 
logia e composta por 02 (dois) servidores da mesma Pasta, 01 (um) membro da 
'-"--~-x.i-·O Permanente de Educação da Câmara Municipal e 03 (três) personalidades, 
a::.:~um1ente renomadas, indicados pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A.CANAÚ, em 27 de janeiro de 1997. 
'~~~~~ LIO CÉSAR COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
oe •. • OCO'lCXJ - PdOCJO do ·o-Fone (085)3711160- Na.oMcrCJCalOJ /CE. CGCOl.605 850/ 0001-62 -- CGF Oó.920.264-8 - CEPó1900-000 

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