| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Institui o prêmio literário cidade de Maracanaú e adota outras providências. |
| native_id | 408 |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 539/97 PREFEITO INSTITUI O PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE DE MARACANAÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MUNICIPAL DE MARACANAÚ o saber qur. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU -aoNO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica :instituído o Prêmio Literário de Maracanaú a ser realizado anualmente Poder Executivo no mês de julho e anunciado os vencedores no dia 25 de julho, Dia -cm.acional do Escritor. Art. 2º - O Prêmio Literário Cidade de Maracanaú premiará 04 (quatro) trabalhos nas ~~rntes categorias de Prosas, Versos, Literatura Infantil e Ensaios. 1 º - Os trabalhos inscritos terão que ser inéditos e compostos em língua portuguesa. 2º - Cada categoria será premiada com a edição do trabalho vencedor, podendo a - · ·o da Comissão Julgadora serem escolhidos até 02 (dois) Trabalhos em Menção Homosa. ' Art. 3º - A Comissão Julgadora será dirigida pelo Secretário de Educação, Ciência e logia e composta por 02 (dois) servidores da mesma Pasta, 01 (um) membro da '-"--~-x.i-·O Permanente de Educação da Câmara Municipal e 03 (três) personalidades, a::.:~um1ente renomadas, indicados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE A.CANAÚ, em 27 de janeiro de 1997. '~~~~~ LIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal oe •. • OCO'lCXJ - PdOCJO do ·o-Fone (085)3711160- Na.oMcrCJCalOJ /CE. CGCOl.605 850/ 0001-62 -- CGF Oó.920.264-8 - CEPó1900-000