| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios para a concessão de utilidade pública municipal pela Câmara de Vereadores e adota outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DE N2 123 DE 16 DE MAIO DE 1989 Dispõe sobre os critérios para a conces sao - d utilidade publica , municipal pela - câmara de Vereadores e adota outras pro vidências. - ARA MUNICIPAL DE MARACANAl1, DECRETA E EU SANCIONO E PRO-' A SEGUINTE LEI. Art. 12 - A Câmara Municipal de MaracanaÚ con erá t!tulos de utilidade pÚblic~ a Entidades e/ou Órgãos ' possuam e possam comprovar os seguintes critérios1 • t I - Possuir ata de f\lndação estatuto regisos em Cartório de Títulos; II - E istir e pleno funcionam nto há mais de anos; . , III - Possuir sede propria ou provisoria; IV - Possuir cadastro na Receita Federal (CGC); V - Realizai~ trabalho~ que contribuam para o estar social e a organização dos diversos segmentos soei-' - e ,·/o ?-)VI - Possuir registro em um dos seguintes Ó,t • Cadastro Nacional de Serviço Social, Secretaria de Ação• ,-.-""'-'i tária (SEAC), Secretaria Municipal de Ação Social e Se-' ia Estadual de Ação Social. VII - Sendo Entidade de Bairros ser filiada a ação das Associações de Moradores do Município de Maraca- / LD/\l'IA; VIII - Sendo Fundação ou outro tipo de filantr~ seus statutos que a mesma não possui fins luos e ue seus d -....-..co.u.e pública a1 de no~~~ d par serão remunerados; da solicitação de uti• • a Comissão izar, anali-' ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Par~graf o ~ico - A Comissão de Justiça Red~ ção recebendo o parecer da Comissão Especial pode á acatá-lo , ou rejeitá-lo em parte ou no todo. Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de ua publicação, revogadas disposições em contr~rio. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL ' ,., r1ARACANA , em 16 de maio d 1989. · dt.10 C~SAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL