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norma nº 123/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1989
Date 1989-05-16
EmentaDispõe sobre os critérios para a concessão de utilidade pública municipal pela Câmara de Vereadores e adota outras providências.
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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
DE N2 123 DE 16 DE MAIO DE 1989 
Dispõe sobre os critérios para a conces 
sao - d utilidade publica , municipal pela - câmara de Vereadores e adota outras pro 
vidências. - ARA MUNICIPAL DE MARACANAl1, DECRETA E EU SANCIONO E PRO-' 
A SEGUINTE LEI. 
Art. 12 - A Câmara Municipal de MaracanaÚ con 
erá t!tulos de utilidade pÚblic~ a Entidades e/ou Órgãos ' 
possuam e possam comprovar os seguintes critérios1 
• t 
I - Possuir ata de f\lndação estatuto regis￾os em Cartório de Títulos; 
II - E istir e pleno funcionam nto há mais de 
anos; 
. , III - Possuir sede propria ou provisoria; 
IV - Possuir cadastro na Receita Federal (CGC); 
V - Realizai~ trabalho~ que contribuam para o 
estar social e a organização dos diversos segmentos soei-' 
- e ,·/o ?-)VI - Possuir registro em um dos seguintes Ó,t 
• Cadastro Nacional de Serviço Social, Secretaria de Ação• 
,-.-""'-'i tária (SEAC), Secretaria Municipal de Ação Social e Se-' 
ia Estadual de Ação Social. 
VII - Sendo Entidade de Bairros ser filiada a 
ação das Associações de Moradores do Município de Maraca-
/ LD/\l'IA; 
VIII - Sendo Fundação ou outro tipo de filantr~ 
seus statutos que a mesma não possui fins lu￾os e ue seus d 
-....-..co.u.e pública 
a1 de no~~~ 
d par 
serão remunerados; 
da solicitação de uti• 
• 
a Comissão 
izar, anali-' 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Par~graf o ~ico - A Comissão de Justiça Red~ 
ção recebendo o parecer da Comissão Especial pode á acatá-lo , 
ou rejeitá-lo em parte ou no todo. 
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de 
ua publicação, revogadas disposições em contr~rio. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL ' 
,., r1ARACANA , em 16 de maio d 1989. · 
dt.10 C~SAR COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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